TRF-4 entendeu que Linfoma Não Hodgkin (LNH) se desenvolveu após anos de uso do glifosato
A agricultora Elena Lugaresi da Rosa, de 57 anos, conseguiu, na Justiça, vencer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aposentada por invalidez.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Florianópolis (SC), reconheceu, em abril deste ano, que a produtora rural desenvolveu um Linfoma Não Hodgkin (LNH) a partir do contato com agrotóxicos que utilizava em sua produção de milho.
“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (linfoma não-Hodgkin, grandes células, folicular), corroborada pela documentação clínica que preconiza a não exposição da segurada a agrotóxicos, potencialmente cancerígenos, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por incapacidade temporária”, determina o desembargador Paulo Afonso Bru Vaz, em sua decisão.
Desde abril, Rosa, que é de Palmitos (SC), recebe R$ 1.100 de aposentadoria. O TRF-4 determinou, também, que Rosa receba uma indenização retroativa a março de 2015, período em que desenvolveu o câncer. O valor já foi saldado pelo INSS. A agricultora foi tratada até junho de 2019 com quimioterapia e está curada da doença.
Por mais de duas décadas, Rosa utiliza o glifosato em sua produção de milho, com apoio de um pulverizador costal, no formato de uma mochila. “Ah, por mais que use alguma proteção, a gente sempre respirava aquilo. Na época de passar na plantação, o cheiro era terrível. Então, começaram a surgir manchas na pele e eu sentia muita dor no corpo, era o câncer.”
A agricultora foi tratada no Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje, eu estou muito bem, recuperada do câncer e sem sinais de que vá voltar, graças a Deus. Essa aposentadoria tem me ajudado demais, agora planto minha horta aqui no fundo de casa, onde tem o suficiente para a minha alimentação”, explica Rosa, que em sua produção, para consumo próprio, não utiliza mais agrotóxico. “Esse veneno quase me matou.”
Daniel Carlos Tomiello, advogado da agricultora, celebrou a decisão. “Com laudo parcialmente favorável e com recomendação de afastamento do labor, ela não obteve resultado positivo em primeiro grau, pelo que recorremos ao TRF-4. No Tribunal, sua incapacidade foi reconhecida e ela foi aposentada por invalidez. O nosso entendimento foi recebido pelo Tribunal, que confirmou a incapacidade para o labor rural, pois tinha recomendações médicas para evitar manter contato com agrotóxicos e/ou substâncias potencialmente cancerígenas.”
Edição: Leandro Melito
Fonte: Brasil de Fato