26/09/2024
STJ CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO DA FENASP E SUSPENDE ATO ILEGAL (OFICIO 07/2024) DO PRESIDENTE DO INSS, QUE IMPÔS CÓDIGO DE FALTA INJUSTIFICADA NO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS GREVISTAS DO INSS. A GREVE CONTINUA ATÉ A VITÓRIA.