MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.620/DF Descumprimento da ordem liminar exarada por este Eg. STJ. Autoridades coatoras, intimadas da r. decisão proferida no MS nº 30.620/DF, tangenciaram o comando judicial e mantiveram a tipificação das ausências decorrentes da adesão à greve como “falta injustificada”, suspendendo os efeitos do ato coator apenas a partir de 27-09-2024. CLIQUE […]