As entidades de classe – sindicatos – no Brasil surgem no final do século XIX e início do século XX, quando saímos do regime escravocrata e iniciava o arremedo de trabalho assalariado. Isto, produto do avanço da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL e a consolidação do capitalismo, período no qual muitos são expulsos do campo e de seus antigos empregos, compondo uma nova classe social: o proletariado.
A transição histórica social aponta para a necessidade de melhor organização da classe trabalhadora, induzindo a se criar o sindicalismo com o objetivo de: facilitar a interlocução democrática na defesa e coordenação dos interesses sociais, econômicos e profissionais de grupos ligados às atividades laborais respectivas, a negociação de condições gerais, a relação de trabalho entre associados e instituições, tudo com o escopo de fortalecer os sindicatos na defesa da classe trabalhadora.
Os sindicatos surgem por necessidade de se conquistar melhores condições de trabalho e salários mais justos e dignos, bem como para se fazer o enfrentamento visando melhorar as condições de segurança e de trabalho.
No Brasil, as entidades sindicais se corporificam na “Era Vargas,” com a criação do Ministério do Trabalho em 1930.
Em 1931 é editado o Decreto nº 19.770 de 19/03/1931, o qual regulava a sindicalização das classes patronais e operárias e dava outras providências. No texto do Decreto nº 19.770 de 19/03/1931, era preconizado no Art. 1º:
“art. 1º- Terão os seus direitos e deveres regulados pelo presente decreto, podendo defender, perante o Governo da República e por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os seus interesses de ordem econômica, jurídica, higiênica e cultural, todas as classes patronais e operárias, que, no território nacional, exercerem profissões idênticas, similares ou conexas, e que se organizarem em sindicatos, independentes entre si, mas subordinada a sua constituição às seguintes condições: a) reunião de, pelo menos, 30 associados de ambos os sexos maiores de 18 anos; b) maioria, na totalidade dos associados, de dois terços, no mínimo, de brasileiros natos ou naturalizados; (….).”
Citado diploma legal foi revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, publicado no DOU 13.05.1991.
Nessa década do século passado com a outorga da Constituição do Estado Novo (1937 a 1945), com esta é dado o ponta pé inicial à unicidade sindical, instituição do imposto sindical e a proibição da greve.
Nos governos eleitos democraticamente (1988/2014) foram marcados pela volta da ascensão da luta e da importância dos movimentos sindicais organizados, oportunizando a que os sindicatos travassem muitas lutas, destas resultando grandes conquistas tanto na iniciativa privada quanto na pública, ocorrendo, por óbvio, alguns insucessos.
Sobressaiu nesse histórico tempo pretérito que as contendas, na maioria das vezes produziam ganhos a todo o conjunto de obreiros que têm (tinham) nos embates o resgate da dignidade, a valoração da mão-de-obra e o compelir pelo reconhecimento de se remunerar de forma justa e honesta.
O ponto alto dessa luta de classe se estende até o período que antecedeu ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Após este golpe político, jurídico e midiático dado para destituir a Presidenta da Dilma Rousseff, eleita pelo voto popular de mais de 54 milhões de eleitores, o poder econômico vem minando as forças dos sindicatos e por consequência da classe trabalhadora, com o nítido objetivo da anulação quanto forças e entidades organizadas em sindicatos.
Nessa senda o governo do golpista Michael Temer – PMDB – atual MDB – idealizou projeto de lei (PL) encaminhado à Câmara dos Deputados, onde ali foi feita verdadeiro “projeto de terra arrasada” nos direitos trabalhistas, individuais e coletivos.
Na Camâra Alta legislativa foram feitas as mais e piores mudanças no P.L. visando extinguir a relação de trabalho, alterando os instrumentos e regras que regem os entendimentos e as regras que regem as relações sociais de produção e a distribuição econômica, tudo que se levou mais de um século para se construir na luta social e política, tudo isto sem questionar ou consultar as entidades de classe organizadas – sindicatos.
Tais mudanças foram idealizadas com o claro objetivo de enfraquecer a função dos sindicatos e suas relações com os trabalhadores, o processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos, além de objetivar dar ampla guarida às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho, dar condições institucionais à redução estrutural do custo do trabalho e a quebra os sindicatos, instrumento fundamental à construção de direitos trabalhistas, proteção dos trabalhadores e promoção de reequilíbrio na correlação de forças entre capital e trabalho.
O que se extrai de PL como esse é que, as aprovações têm sucesso porque a maioria dos sindicatos enfrentam a desinformação política de seus associados, os quais não têm se mostrado interessados em saber para que servem a entidade sindical ou pelo recuo à filiação as entidades de classe por não entender os benefícios oferecidos ou imaginar que é só se tornar sócio, cruzar os braços e como uma “varinha de condão” tudo estará resolvido.
Parcela dos trabalhadores não se apercebem que os motivos para filiação ao sindicato da sua categoria são: a união, a segurança, a importância da sua participação e a conquista e a manutenção de direitos e benefícios.
Se o trabalhador não tiver essa consciência de necessidade de se filiar e participar imbuído destes objetivos, o sindicato perde totalmente o foco de sua existência, enfraquecendo o movimento e dá espaço ao florescer de P.L. que têm o objetivo de acabar com os direitos conquistados nas lutas ao longo do tempo.
Na atualidade estamos passando pelo segundo ano do governo de extrema direita corporificado por Jair Bolsonaro, este a serviço dos bancos, rentistas e do capital, além de afinamento com conchavos do governo dos norte americano e que vem repetindo o mesmo objetivo do governo de Michel Temer: fazer tudo em desfavor e em detrimento da classe trabalhadora.
É hora de conclamar a classe trabalhadora para afirmar que, tudo isto é motivo para que a classe trabalhadora tome consciência da premência de união de forças objetivando valorizar a luta e a manutenção dos sindicatos
Assim, precisamos fortalecer e estreitar essa relação: trabalhador x entidade de classe.
Tenhamos em mente que os sindicatos são nossos únicos instrumentos de defesa e resistência aos abusos das injustas relações patronal, dos lobbys…tudo com o claro objetivo que gravitam no firme e claro propósito de retirar direitos.
É preciso que fique claro: agradecer aos SINDICATOS e aos movimentos de classe a razão de, na atualidade, contarmos com muitos dos direitos laboral. Lembrando que nada foi construído de forma gratuita. Teve luta e muita.
Portanto, imprescindível o fortaleçamos de nosso SINDICATO.
O momento atual é de LUTA E RESISTÊNCIA, lembrando que você faz parte dessa luta.
O SINDICATO SOMOS TODOS NÓS.
Fort.-CE – nov/2020 – mapa.