Trabalhadores demitidos da Ford de Camaçari receberão no mínimo R$ 130 mil cada um

Em assembleia nesta quarta (12), trabalhadores da Ford na Bahia aceitaram proposta com indenizações maiores para quem aderir ao Plano de Demissão Incentivada (PDI)

Depois de 33 rodadas de negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, na Bahia, os representantes dos trabalhadores e das trabalhadoras e a direção da Ford fecharam um acordo que melhora as condições dos atingidos pela demissão em massa na montadora.

A negociação liderada pelo sindicato da categoria garante que cada demitido que tenha aceitado o Plano de Demissão Incentivada (PDI) receba, no mínimo, R$ 130 mil de indenização, além de mais seis meses de plano de saúde e a criação de programa de qualificação profissional e suporte para recolocação no mercado de trabalho, entre outras condições. Veja tabelas abaixo.

Sem essa negociação, os trabalhadores receberiam apenas as verbas rescisórias de uma demissão comum. E é exatamente o direito dos sindicatos participarem de negociações em casos de  demissões coletivas para diminuir os prejuízos dos trabalhadores  que está em jogo nesta quinta (13), no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte julgarão se, nos casos de demissão em massa, será obrigatória a atuação dos sindicatos que representem os trabalhadores, ou se os acordos podem ser individuais, muito mais prejudiciais as categorias profissionais.

Acordo negociado pelo sindicato é aprovado pelos metalúrgicos

Os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram o acordo em assembleia realizada nesta quarta-feira (12), em mais uma demonstração do quanto os sindicatos são necessários para se evitar ainda maiores perdas e prejuízos financeiros aos trabalhadores, especialmente num momento de crise econômica e desemprego no país.

No caso da Ford, que anunciou sua saída do Brasil, em 11 de janeiro deste ano, afetando cinco mil metalúrgicos das unidades de Taubaté (SP), São Bernardo do Campo (SP) e Camaçari (BA), foram as atuações sindicais que impediram que a montadora saísse do país sem pagar nada mais aos milhares de trabalhadores que durante anos dedicaram suas vidas à fábrica.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Júlio Bonfim, celebrou o desfecho das negociações. Em entrevista à Rede Brasil Atual ele disse que “o acordo foi negociado com muita habilidade pelo sindicato para garantir a melhor rescisão possível, o que foi referendado pelos trabalhadores. Diante do fechamento da montadora, só restou a opção de lutar pelos direitos da categoria. Assim, a exaustiva negociação terminou de forma positiva”.

Os termos do acordo

Os quatro mil trabalhadores de Camaçari conquistaram praticamente as mesas condições dos que atuavam em Taubaté. A Ford vai pagar um total de R$ 520 milhões, R$ 20 milhões a mais do que estava disposta a pagar no início das negociações.

A Ford vai iniciar a adesão ao PDI a partir de segunda-feira (17). O trabalhador que aceitar não poderá mais entrar com qualquer processo de indenização trabalhista após concordar com os termos da demissão. Para os empregados que aderirem ao PDI, os desligamentos serão calendarizados conforme programação das áreas, após a inscrição. A empresa deverá passar novas instruções , nas quais será explicado o passo a passo para efetivar a adesão ao programa.

Pelo acordo, os trabalhadores operacionais vão receber 2.5  salários por ano trabalhado mais um valor fixo adicional. Para os administrativos será um salário a mais por ano trabalhado. O valor deste salário equivale ao nominal, ou seja, sem adicionais noturno e triênio, por exemplo.

Já para os trabalhadores operacionais que possuem restrição médica, que estão afastados pelo INSS, classificados pela empresa B94, como mostra a tabela abaixo, podem chegar a receber até R$ 375 mil. Isto porque a montadora está contando o tempo que o trabalhador precisa adquirir para se aposentar.

Os dirigentes sindicais e representantes da Comissão de Prevenção e Acidentes (CIPA) poderão optar entre o PDI ou receberem os salários mensais até terminar o período de estabilidade do cargo que é de um ano após o fim do mandato.

Em um documento da Ford que o Portal CUT teve acesso são explicadas as condições gerais do acordo:

  1. Serão elegíveis empregados mensalistas operacionais (grau 61 a 76) e mensalistas administrativos (grau 01 ao 08 – Técnicos, Analistas e outros) da Planta de Camaçari.
  2. Importante ressaltar que não serão elegíveis ao PDI todos os empregados que permanecerão no novo modelo de negócio da Ford (empregados do PD e de algumas áreas administrativas que não serão afetadas pelo processo de encerramento da operação), empresas terceiras, prestadores de serviços, aprendizes, estagiários e executivos.
  3. O Plano de Demissão Incentivada (PDI) e as condições negociadas serão válidas somente para o ano de 2021.
  4. A adesão do empregado ao PDI importa quitação geral, irrestrita e irrevogável do contrato de trabalho mantido.
  5. Com a adesão do empregado ao PDI, com a assistência do sindicato e o recebimento da indenização prevista neste instrumento, operar-se-á, em favor da empresa , de forma imediata, expressa e automática, a mais ampla, rasa, geral e irretratável quitação do contrato de trabalho mantido entre o empregado e a empresa abrangendo, inclusive, reclamações trabalhistas em andamento e todas e quaisquer garantias de emprego, legais ou convencionais que o empregado possa entender fazer jus, para nada mais reclamar ou pleitear, a qualquer título, em qualquer esfera do Poder Judiciário, nos exatos termos do artigo 477-B da CLT:
  6. Excepcionalmente para esta negociação, tão somente os processos trabalhistas coletivos, individuais ou plúrimos, com decisão final de mérito transitada em julgado até a presente data, não terão impacto referente à quitação do contrato de trabalho mencionada acima;
  7. Os efeitos jurídicos desse acordo somente alcançarão os empregados que manifestarem a livre vontade de adesão aos seus termos, recomendando-se a todos, e mais especialmente àqueles que possuam ação judicial em andamento, que antes da adesão procurem orientação jurídica com o advogado que lhes acompanha.

A adesão ao PDI  não será automática e ocorrerá de maneira individual e voluntária. Em caso de dúvida, consulte um advogado antes da adesão ao PDI aprovado em assembleia de 12/05/2021.

  1. Os empregados serão elegíveis ao PDI (Plano de Demissão Incentivada), desde que a adesão ao plano seja realizada durante o período efetivo de inscrições e as demissões sejam realizadas, exclusivamente, até o dia 10 de dezembro de 2021, salvo para os desligamentos que, por iniciativa da empresa, ocorrerem em data posterior, hipótese na qual os empregados permanecerão elegíveis ao PDI. Os empregados que decidirem por não aderir ao programa serão desligados com pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.
  2. Reintegrados: a indenização referente ao PDI será baseada em todo o período trabalhado, desde que o empregado em questão não tenha se desligado anteriormente com indenização de PDI ou PDV (Plano de Demissão Voluntária). Na hipótese do empregado reintegrado ter saído anteriormente em PDI ou PDV, para fins de cômputo do tempo trabalhado para o PDI objeto da presente ata, será considerado o período a partir da data da última reintegração.

Outras dúvidas de como funcionará o acordo estão esclarecidas abaixo:

Pontas soltas no acordo

O acordo deixou de fora cerca de 700 trabalhadores e trabalhadoras do Centro de Desenvolvimento de Produto, a maioria engenheiros que está em home office. Para eles não está claro qual o destino após o fechamento da Ford.

Segundo o diretor do Sindicato dos Engenheiros da Bahia, filiado à CUT, Alan Yukio, e trabalhador da Ford em Camaçari, eles estão atuando em projetos para os Estados Unidos, a China e a Índia.

“ Ainda não sabemos se teremos os mesmos direitos de quem vai aderir agora ao PDI, se continuaremos trabalhando aqui no Brasil para os projetos globais da Ford, já que o pessoal é altamente qualificado e nossos salários são bem menores por causa da cotação do real em relação ao dólar, ou se seremos simplesmente demitidos de acordo com a atual legislação trabalhista”, diz o engenheiro.

Segundo ele, a questão salarial do brasileiro e a possibilidade da Ford mudar seu CNPJ de montadora para empresa de projetos, podem ajudar os trabalhadores mais qualificados a manter seus empregos. Mas, de maneira geral, para o engenheiro, o acordo entre a Ford e o sindicato foi bom, apesar da dúvida em relação ao futuro dos trabalhadores do Centro de Desenvolvimento.

“A Ford vai desembolsar em torno de 5% a mais do que gostaria, ficando  mais ou menos dentro do seu limite de gastos, mas ela não terá nenhuma ação trabalhista posterior. Já o trabalhador com salários mais baixos que ganha menos saiu com uma indenização melhor”, diz AlanYukio.

A fábrica da Ford na Bahia segue funcionando com operações parciais, produzindo peças para o mercado de reposição. O grupo já iniciou negociações para a venda das suas instalações.

Fonte: CUT *Edição: Marize Muniz
Foto: METALÚRGICOS DA FORD, EM CAMAÇARI (BA) / DIVULGAÇÃO