Viajantes do exterior não vacinados deverão fazer quarentena de 5 dias

Segundo a Portaria, os viajantes deverão apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS.

Uma portaria interministerial foi publicada hoje, 9, no Diário Oficial da União (DOU) determinando que viajantes vindos do exterior que não estejam vacinados cumpram quarentena de 5 dias. A Portaria interministerial passa a valer no sábado, dia 11.

Segundo a Portaria, os viajantes deverão apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação com imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Se o viajante, brasileiro ou estrangeiro, não estiver vacinado, deverá realizar a quarentena de 5 dias antes de seguir viagem pelo país.

Para os que entrarem no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para os que não tiverem feito o teste PCR antes da viagem.

A medida não vale para viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, pessoas em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária.

Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa regra.

Os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, e da Casa Civil, Ciro Nogueira anunciaram a portaria em coletiva no Palácio do Planalto no dia 7.

A portaria foi editada a pedido da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em tentativa de contenção da nova variante Ômicron.

O presidente Jair Bolsonaro e o seu ministro Marcelo Queiroga criticaram as exigências de passaporte da vacina e de quarentena. Queiroga chegou a repetir fala do presidente, de que “às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”. E foi duramente criticado.

Mesmo com as reclamações e críticas de Bolsonaro e Queiroga, as medidas contidas na Portaria atendem todas as recomendações da Anvisa.

Fonte: Jornal GGN