Com um pouco mais de 100 dias do Governo Lula, no INSS nada mudou! As medidas até o momento implementadas são de continuidade do projeto do governo Bolsonaro de destruição do INSS.
No âmbito do Serviço Social, permanecem os mesmos gestores(as) do governo anterior e as medidas implementadas vem sendo de extinção do Serviço Social na Previdência.
Até o momento, nenhuma proposta que reestruture esse importante serviço previdenciário foi realizada. A medida para resolução dos problemas no INSS foi a publicação, no último dia 6 de abril, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1125, que estabelece procedimentos para priorizar agendamentos das ações profissionais do Serviço Social no âmbito do INSS.
A proposta da gestão do INSS, com a participação da Divisão de Serviço Social (DSS), é para a realização de serviços extraordinários e ampliação da quantidade de avaliações sociais diárias realizadas pelos assistentes sociais da autarquia. Listamos cinco razões para argumentar que esta medida é uma armadilha. Confira abaixo:
Primeiro, é preciso que o INSS faça uma análise qualitativa dos reais motivos do represamento de BPC, há graves problemas de gestão, além da necessidade de realização de concurso público.
Segundo, não é a avaliação social o motivo de represamento do BPC, logo serviços extraordinários não resolverão o problema.
Terceiro, as avaliações sociais extraordinárias poderão ser realizadas inclusive por assistentes sociais que atuam em outras áreas no INSS, mesmo sem treinamento e capacitação para realização dessa atividade, afetando gravemente a qualidade dessas avaliações, bem como, os direitos das pessoas com deficiência.
Quarto, a gestão técnica do Serviço Social parece desconhecer o alto índice de adoecimento dos(as) assistentes sociais no INSS, muitos com dificuldades de compensar a greve devido as dificuldades impostas ao Serviço Social, limitando a compensação da greve exclusivamente com avaliações sociais, com inúmeros assistentes sociais já realizando acima de cinco avaliações diárias e/ou permanecendo cerca de 10 horas diárias nas agências. Nesse ponto, destaca-se que o INSS não reconhece a jornada de 30 horas para os(as) assistentes sociais estabelecida em Lei.
Além disso, em quinto lugar, essa proposta se configura como uma grande armadilha para o Serviço Social no INSS, que vem nos últimos anos com uma luta incessante, defendendo um limite da quantidade de avaliações diárias, bem como o mínimo de 60 minutos para realização de avaliações sociais, para assim priorizar a qualidade do atendimento às pessoas com deficiência, uma das conquistas da greve de 2022, descumprida com essa medida pela autarquia.
É importante que a categoria fique atenta, já que a lógica da autarquia é: vão-se os bônus e ficam-se os ônus. É nítido que o objetivo do INSS com esta medida é criar um subterfúgio para descumprir o acordo de greve, além de ampliar e aprofundar a lógica produtivista no Serviço Social, ações essas rechaçadas tanto pela Comissão Nacional de Assistentes Sociais da FENASPS (CONASF) quanto pelo conjunto CFESS/CRESS.
Além da proposta de realização de serviços extraordinários, a portaria impõe, àqueles(as) assistentes sociais que realizam seis horas mais pontuações em complemento à jornada de trabalho, a realização de avaliações sociais para complemento de jornada, além do limite de 5 (cinco) prevista no acordo de greve, ou seja, amplia o limite de avaliações sociais.
Mais uma vez, o INSS descumpre frontalmente o acordo de greve, além de impossibilitar que os(as) profissionais realizem as demais atividades previstas no Manual Técnico do Serviço Social e na Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social, que também têm previsão no acordo de greve.
A FENASPS desde o início da imposição de “pactos individuais” pelo INSS orientou a categoria sobre os riscos de assinatura de pactos, a gestão sempre altera o que chamam de “regras do jogo”. Com a extinção da jornada de 6 horas para os servidores do atendimento, a proposta do INSS vem sendo pactos de produtividade, somando jornada de trabalho mais metas por pontuações.
Além disso, a proposta é de intensificar o trabalho e diminuir o tempo da avaliação social, considerando que, na proposta divulgada, o profissional poderá realizar a 6ª e 7ª avaliação dentro da jornada, ferindo, sem dúvida, a qualidade do atendimento e, mais uma vez, o direito das pessoas com deficiência.
Cabe destacar que nenhuma dessas medidas foi discutidas no Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários previsto no acordo de greve, o que já se configura, mais uma vez, o descumprimento do acordo, considerando que o objetivo do comitê deve discutir os processos de trabalho dos serviços previdenciários e essas medidas alteram gravemente os processos de trabalho do Serviço Social.
Ainda, a portaria reforça e reduz o Serviço Social à realização de avaliações sociais, sem dúvida uma atividade importante e prioritária, mas não a única realizada pelo Serviço Social na Previdência.
Há diversas outras atividades importantes e fundamentais que os assistentes sociais estão sendo impedidos de realizar, retirando qualquer autonomia na organização do trabalho, conforme as demandas locais e previsão ética e técnica.
É importante ressaltar que as atividades de socialização de informações e assessoria e consultoria são imprescindíveis, diante das barreiras enfrentadas pela população de acesso às plataformas digitais. Inclusive, essas atividades, sem dúvida, contribuiriam para resolutividade e diminuição da fila do INSS, alimentada pela própria autarquia que desconsidera aspectos qualitativos vitais para atendimento à população.
A exemplo, podemos citar e demonstrar, com dados concretos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência, alvo da proposta dessa portaria.
Com medidas gerenciais impostas, como: barreiras de acesso ao atendimento da população, e a imposição de produtivismo aos servidores(as), a gestão fracassada por meio de programas de gestão que desconsideram a qualidade do trabalho prestado à população e as análises automáticas de benefícios por meio de inteligência Artificial, são algumas das medidas que têm gerado um alto índice de indeferimento e reiterados requerimentos de BPC para as pessoas com deficiência, ampliando a fila e o retrabalho para o próprio instituto, além de demandas de solicitações de recursos e de processos judiciais, onerando os cofres públicos.
Sobre a ampliação de indeferimentos, observemos a Tabela 1.
Tabela 1: Benefícios de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência Indeferidos e concedidos de 2015 à 2022.
| Ano | Concessões | Indeferimentos | Total | % de indeferimento |
| 2015 | 137.559 | 211.672 | 349.231 | 60 % |
| 2016 | 188.160 | 362.419 | 550.579 | 65 % |
| 2017 | 173.885 | 332.126 | 506.011 | 66 % |
| 2018 | 165.305 | 323.736 | 489.041 | 66 % |
| 2019 | 122.000 | 299.664 | 421.664 | 71 % |
| 2020 | 80.752 | 224.693 | 305.445 | 74 % |
| 2021 | 180.700 | 486.381 | 667.081 | 73 % |
| 2022 | 337.216 | 852.209 | 1.189.425 | 72 % |
Fonte: SEI nº 83/2023/DIRBEN-INSS PROCESSO n°35014.013313/2023-58 em resposta ao Ofício FENASPS nº 16/2023
A tabela acima demonstra a ampliação do já alto índice de indeferimentos do BPC, especialmente a partir de 2016, início da digitalização e alteração no fluxo de atendimento, aprofundado em 2019, período que ocorre a transformação digital no INSS.
Ao compararmos os anos de 2015 e 2022, podemos observar que houve 12% de aumento de indeferimentos, totalizando o aumento de mais de 102 mil pessoas que tiveram seu benefício indeferido. Para avaliarmos melhor os reais motivos dessa ampliação, analisaremos a Tabela 2, com alguns dos motivos de indeferimento.
Tabela 2: Indeferimentos do Benefício de Prestação Continuada BPC para as pessoas com deficiência de 2015 à 2022, com os motivos: Não cumprimento de exigência, Existência de vínculo em aberto para o titular, falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único e Óbito do Titular.
| Motivo Indeferimento | Ano indeferimento | |||||||
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
| 1- Não Cumprimento de Exigências | 7.115 | 11.127 | 18.288 | 16.599 | 4.026 | 994 | 17.807 | 109.280 |
| 2- Existência de Vinculo em Aberto para o Titular | 2.700 | 1.042 | 1.391 | 1.107 | 575 | 342 | 15.813 | 133.568 |
| 3- Falta de Inscrição ou Atualização do Cad. Único. | 0 | 0 | 896 | 21.867 | 42.382 | 55.711 | 65.735 | 38.737 |
| 4- Óbito do Titular | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 300 | 8.458 |
| Total | 12.169 | 20.575 | 39.573 | 46.983 | 57.047 | 99.655 | 290.043 | |
| % dos motivos de indeferimento 1, 2, 3 e 4 | 3,30% | 6,20% | 12,20% | 15,70% | 25,40% | 20,50% | 34,03% | |
| Total de indeferimentos por todos os motivos | 211.672 | 362.419 | 332.126 | 323.736 | 299.664 | 224.693 | 486.381 | 852.209 |
Fonte: SEI nº 83/2023/DIRBEN-INSS PROCESSO n°35014.013313/2023-58 em resposta ao Ofício FENASPS nº 16/2023
Elencamos quatro motivos de indeferimento que apresentaram substancial aumento no período de 2015 a 2022, sendo eles: 1) Não cumprimento de exigência; 2) existência de vínculo em aberto para o titular; 3) falta de inscrição ou atualização no Cadastro Único e 4) Óbito do Titular.
Sinalizaremos a seguir as possibilidades dos motivos da ampliação desses indeferimentos. Não por coincidência, ocorreram após mudanças nos fluxos e processos de trabalho no INSS.
Em suma, notem que em 2016 eram 3,3% indeferimentos pelos motivos elencados, em 2022 esse percentual ampliou para 34%. Nesse sentido, as informações acima demonstram os reais problemas do INSS, a necessidade de fazer uma análise e propor ações que de fato reestruturem o INSS e o Serviço Social na Previdência.
Não é proposta de serviço extraordinário e produtividade que resolverá os problemas estruturais da autarquia, são esses que vão ampliar tais problemas, realimentando cada vez mais a própria fila do INSS, de recursos e do Judiciário. Reiteramos, não é a avaliação social o problema de represamento do BPC, a gestão demonstra, mais uma vez, sua incompetência com essa portaria.
Cabe destacar ainda que a gestão técnica do Serviço Social demonstrando sua incapacidade de propor alterações que reestruturem o Serviço Social e ainda impedem os(as) assistentes sociais realizem suas atividades técnicas.
A socialização de Informações assistenciais e previdenciárias (individual/coletiva – interna e externa) e a Assessoria e Consultoria à rede socioassistencial sem dúvida contribuiriam para minimizar a restrição de direitos dos dados expostos acima, não só no caso do BPC, mas na totalidade dos direitos previdenciários.
Realizar diagnósticos da realidade e das demandas de cada agência e, a partir disso, construir planejamento, planos de trabalho e projetos, retomando todas as atividades técnicas importantes e fundamentais para a população certamente seria um dos caminhos para reestruturar o Serviço Social e contribuir com a própria visão da sociedade sobre o INSS.
Diante disso, a FENASPS publica essa nota, denunciando à toda a sociedade, mais uma vez, o caos estrutural da autarquia, aprofundamento o projeto de destruição da maior autarquia pública da América Latina, o INSS, e a extinção do Serviço Social na Previdência, permanecendo a mesma lógica do governo Bolsonaro, mesmo após 100 dias do governo Lula.
Ressaltamos a necessidade da revogação imediata da Portaria DIRBEN/INSS nº 1125, que na prática é apenas mais uma ideia mirabolante, sem análise aprofundada da realidade concreta do Instituto. Além da referida portaria ter efeitos inócuos quanto à análise dos requerimentos represados, ela representa mais ataque contra o Serviço Social na Previdência e descumprimento do acordo de greve firmado com as entidades sindicais.
Orientamos à categoria para não aderir a pactos de precarização do seu próprio trabalho com as medidas contidas nesta portaria!
Informamos que no próximo dia 24 de abril, após reiteradas solicitações da FENASPS, ocorrerá a reunião do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários e uma das pautas será essa portaria.
FENASPS EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA E DE QUALIDADE E DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS!
Fonte: FENASPS