Ministro do STF argumenta que a suspensão do julgamento “não causará prejuízo para titulares de depósitos”
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A suspensão ocorreu após um pedido de vista do processo feito pelo ministro Nunes Marques. Segundo ele, a suspensão do julgamento para mais tempo de análise “não causará prejuízo para titulares de depósitos”.
O decano também quer analisar argumentos da União sobre o caso e garantiu e devolver com celeridade a ação para julgamento.
ADI 5090
Apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014, a ação questiona o atual modelo de aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990. Hoje, além de ser um dos elementos que definem a rentabilidade da poupança e do FGTS, ela também é usada como parâmetro para aplicações relacionadas a fundos imobiliários e títulos de capitalização.
Na ação, o Solidariedade argumenta que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador.
Ainda, segundo a sigla, a TR é um índice de remuneração de capital e sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias.
No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).
VOTOS
Até o momento, o ministro relator da ação André Mendonça e o ministro Luís Roberto Barroso votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao feito na caderneta de poupança.
Com informações do G1 e STF.
Fonte: Jornal GGN