Conselho Curador do FGTS prepara regras para uso dos depósitos futuros no Fundo de Garantia no pagamento dos empréstimos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV)
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deve aprovar, na próxima reunião no dia 19 de março, as regras que permitam ao mutuário comprometer seu depósito mensal do Fundo para pagar a prestação e antecipar a quitação de contratos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em financiamento de imóvel comprado na Faixa 1.
Para o governo, a medida ajudaria a impulsionar a política habitacional atualmente escorada no uso de recursos do FGTS para o financiamento de projetos do programa. Estima que ao ano cerca de 65 mil famílias podem ser beneficiadas pela medida.
As mudanças ocorrem porque o governo Lula ao recriar o MCMV, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1162, permitiu que os créditos futuros na conta vinculada do FGTS sejam utilizados também na liquidação ou amortização da dívida de empréstimos habitacionais com recursos do Fundo. A regulamentação dessa ampliação no dispositivo é que está em discussão no Conselho Curador.
Hoje o mutuário ao pedir financiamento da casa própria, mas cuja renda comprometa mais de 30% do valor da prestação pode pedir que o depósito mensal do Fundo a ser ainda creditado seja utilizado pelo banco para pagar a prestação. Com isso, o trabalhador consegue assumir uma prestação maior do que se contasse apenas com seu salário, observa o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Conselho Curador do FGTS, Clovis Scherer.
“Quem tem um depósito mensal no FGTS de R$ 200, por exemplo, e destina R$ 160 para pagar a prestação da casa própria, acumula os restantes R$ 40 na sua conta no Fundo. E é esse restante que poderá ser utilizado para abater as futuras prestações, fazendo com que a dívida seja amortizada e o imóvel quitado mais rapidamente”, explica Scherer.
O economista diz ainda que esse caucionamento só afeta os depósitos que serão feitos na conta vinculada depois da contratação. Eventuais excedentes a esse pagamento ficam bloqueados para outras movimentações até que o saldo da conta atinja o montante caucionado. O banco pode exigir também como condição para o contrato que todo o saldo existente na conta vinculada do trabalhador seja utilizado como entrada na compra do imóvel pretendido.
A princípio, essa nova regra só vai valer para contratos que forem firmados a partir da aprovação pelo Conselho Curador do FGTS.
Um ponto em discussão é se o mutuário ao pedir a antecipação da quitação da prestação da casa própria terá de devolver o subsídio que tiver recebido do FGTS. Esses subsídios, chamados de Desconto Complemento (para a compra) e Desconto Equilíbrio (para redução do valor da prestação), têm que ser devolvidos em caso de amortização da dívida ou antecipação de prestações, principalmente se o mutuário decida vender o imóvel adquirido antes de completados cinco anos de financiamento. O objetivo dessa obrigação é evitar que o subsídio seja utilizado para ganhos indevidos no mercado imobiliário.
“Hoje quem toma um empréstimo para compra de imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida, recebe subsídios para a entrada e tem a prestação reduzida pelo FGTS. Nas regras atuais quem quita a casa antecipadamente tem de devolver o subsídio proporcionalmente aquilo que antecipou. O Conselho deve decidir se no caso da utilização do excedente do que foi caucionado, o mutuário também deverá devolver o subsídio recebido”, conta Scherer.
Fonte: CUT