Por meio de votação simbólica, o plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (27), o PL (Projeto de Lei) 5.826/19, que amplia o âmbito do planejamento e da execução de ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O projeto, oriundo da Câmara dos Deputados, foi aprovado na forma do parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue, agora, para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326, de 2006) para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Pronaf.
O relator — que ofereceu emenda para corrigir, segundo a Agência Senado, erro de grafia do texto original — apontou que a agricultura familiar tem importância essencial para o desenvolvimento rural no País.
Ele citou o Censo Agropecuário de 2017, e lembrou que a agricultura familiar ocupa somente 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários, mas absorve 67% do total de pessoas ocupadas no setor.
‘Setor tem se modernizado’
“Apesar da maior dificuldade que esse segmento da agropecuária encontra para se capitalizar, seja pela escala reduzida de produção, seja pela dificuldade de acesso ao crédito, o setor tem se modernizado, com incremento de quase 50% no nível de mecanização e de 48% na área irrigada, quando comparados aos dados do Censo Agropecuário de 2006”.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) ofereceu emenda no sentido de obrigar o poder público a estabelecer incentivos para a inserção de novas tecnologias na agricultura familiar.
Ao defender o relatório, porém, Alan Rick argumentou que a sugestão já está contemplada pela proposta quando estabelece prioridades para áreas como pesquisa, assistência técnica e extensão rural.
O relator não acatou a emenda, pois isso implicara em alteração de mérito no texto e forçaria com que o projeto voltasse ao exame da Câmara dos Deputados. O que atrasaria a aprovação do projeto e o consequente envio à sanção do presidente da República.
FONTE: BRASIL DE FATO