A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (26), o projeto de lei (PL 3/24), do Poder Executivo, que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.
O texto — substitutivo — foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o exame do Senado Federal, Casa revisora.
O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. Trata-se de dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto, que ampliava o risco sobre o mercado de crédito — sobretudo para pequenas e médias empresas.
Créditos trabalhistas
A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo assim qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.
Isto, para os trabalhadores de empresa que se encontra em processo falimentar, com ações trabalhistas na Justiça, representa retrocesso
Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.
Aprimorar processo de governança
O texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. O projeto traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de plano de falência e a faculdade de nomear gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.
Mas o parecer da relatora, incluiu disposições que poderiam afetar o funcionamento de FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) e outros produtos financeiros, como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — alvos recentes de mudanças regulatórias pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O substitutivo apresentado, segunda-feira (25), estabelecia que os recebíveis de empresas em processo falimentar deveriam ir para a massa falida por 1 ano ? o que significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo. O texto aprovado, nesta terça-feira, no entanto, mudou este trecho.
A questão estava na alteração do artigo 49 da Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial e extrajudicial e falência de companhias. Pelo texto de segunda-feira, o credor ficaria, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.
Eis o trecho incluído pela relatora: “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada, do estabelecimento do devedor, de bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.
No texto aprovado hoje, foi acrescentado no final: “excluídos créditos e dinheiro”.
Reunião com Lira e Haddad
A relatora fez novas alterações no texto após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Dani Cunha disse que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”
O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos, entre outras mudanças.
Caberá à assembleia geral de credores, por exemplo, escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger gestor.
Apoio da oposição
O líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”.
O texto contou inclusive com votos da oposição. Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas. (Com informações da Agência Câmara e Infomoney)
FONTE: DIAP