Sem acordo com o MEC, professores de universidades federais entram em greve por reajuste salarial

A categoria exige reajuste salarial de 22%, além de 22 demandas para melhorar as condições de trabalho em centros de ensino federais

A Andes-SN (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) anunciou que professores de universidades, centros de educação tecnológicos e institutos federais de todo o país entrarão em greve a partir desta segunda-feira (15). 

A categoria exige reajuste salarial de 22%, dividida em três parcelas iguais. O primeiro reajuste deve ser pago ainda este ano, enquanto os demais devem ser aplicados em 2025 e 2026. 

Na última sexta-feira (12), após reunião frustrada com o Ministério da Educação (MEC) no dia anterior, o movimento definiu que além do reajuste, o MEC deve atender reivindicações antigas da categoria, como recomposição do orçamento das instituições federais, a exoneração de interventores e a revogação de instruções normativas e portarias.

“É inadmissível que ainda tenhamos universidades sob intervenção, num governo que se diz democrático-popular”, afirmou Francieli Rebelatto, secretária-geral do ANDES-SN.

“Apresentamos hoje a defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública Já, destacando que esse recurso deve ser destinado exclusivamente à Educação Pública, por ocasião da elaboração do novo Plano Nacional de Educação”, acrescentou Raquel Dias, primeira vice-presidenta do Sindicato Nacional.

Contraproposta

O MEC recebeu, na última quinta-feira (11), cinco entidades sindicais para debater as demandas da categoria, entre elas, melhoria das condições de trabalho, alteração no registro de ponto eletrônico e revogação de portaria que trata da regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

A Andes-SN ressaltou, no entanto, que o encontro foi meramente protocolar, e o MEC “nada trouxe que pudesse responder às reivindicações”. 

Sindicato e governo já se reuniram oito vezes para debater melhorias para os docentes de centros de ensino federais. No quarta-feira (10), o Planalto manteve a proposta inicial de reajuste salarial zero para o funcionalismo público federal em 2024 e apresentou uma proposta de aumento no auxílio alimentação, que é de R$ 658, para R$ 1000, além de um reajuste de 51% no valor per capita da Saúde Suplementar, considerando a faixa de idade e renda do servidor, e um reajuste no valor da assistência pré-escolar de R$ 321,00 para R$ 484,90. 

De acordo com um informe no site da Andes, “o governo tentou restringir o movimento de greve ao declarar que, durante o processo de negociação, qualquer interrupção (parcial ou total) de serviços públicos resultaria na suspensão das negociações em curso com a categoria específica”.

Confira todas as reivindicações entregues ao MEC:

1. Que o MEC, no seu projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação, estabeleça 10% do PIB para a educação pública já e que verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para o setor público.

2. Não homologar e revogar qualquer projeto que mantenha o Novo Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da nova proposta de Diretrizes Curriculares para Formação de Professore(a)s, baseada no parecer CNE nº 04/2024, por estar articulada com a Reforma do Ensino Médio e a BNCC da educação básica, que rebaixam a formação universitária do(a)s docentes da educação básica, do(a)s estudantes desde a educação infantil até a formação da juventude;

3. Revogação da Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que autoriza a oferta de até 40% da carga horária na modalidade de Ensino à Distância – em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

4. Que o MEC exija dos governos estaduais, municipais e distrital a desmilitarização das instituições existentes.

5. Que o MEC debata na Mesa Setorial as formas, o significado e o sentido do processo de curricularização da extensão nas diversas experiências universitárias, a partir da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, visando garantir financiamento e condições de trabalho adequadas para efetivar o projeto.

6. Pela Revogação imediata da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que determina que professores e professoras de escolas públicas e privadas devam apresentar certidão de antecedentes regularmente, a cada 6 meses.

7. Que o MEC abra debate democrático para subsidiar a construção de políticas para estudantes com deficiência, assegurando Atendimento Educacional Especializado na educação básica e no ensino superior, concurso público para docentes e profissionais com formação específica para a área de Atendimento Especializado, capacitação e formação ao(à)s docentes das IES para o Atendimento Educacional Especializado para o(a)s estudantes com deficiência e elaboração de políticas de ação afirmativa das IES em relação ao(à)s estudantes com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento.

8. Pela interrupção de qualquer tentativa de criação de “agência reguladora” do ensino superior.

9. Revogação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, para que recursos públicos possam ser destinados para a Ciência e Tecnologia desenvolvida em instituições públicas.

10. Exoneração imediata de interventores nomeados por Bolsonaro e pelo imediato andamento dos requerimentos protocolados sobre o conjunto das intervenções, assim como os casos da UFPB, da UFRGS e da UNIFAP.

11. Revogação imediata das nomeações de interventore(a)s com garantia de nomeação do(a)s mais votado(a)s pela comunidade acadêmica em cada instituição, acabando com o instrumento da Lista Tríplice, em respeito à plena autonomia universitária e promovendo condições para a gestão democrática nas IFES, ao garantir que o processo de escolha se inicie e se encerre na própria instituição.

12. Revogação da Portaria MEC n° 983, de 18 de novembro de 2020, que amplia a jornada de trabalho do(a)s docentes vinculado(a)s a Institutos Federais, CEFETs, bem como a suspensão imediata de toda e qualquer forma de controle de ponto de professore(a)s das escolas e colégios de aplicação vinculados às universidades.

13. Abertura de debate para estabelecer mecanismos de inibição do uso de aplicativos de mensagens, plataformas de controle da produção e das atividades administrativas realizadas por docentes. Tais recursos têm sido utilizados para submissão do(a) docente a jornadas ininterruptas de trabalho, com inúmeros prejuízos à sua saúde, além do desvio de atividades especificas de competência.

14. Revogação da Instrução Normativa nº 66, de 20 de setembro de 2022, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional a docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.

15. Garantia de que, nas Instituições Federais de Ensino Superior, as datas que finalizam os interstícios docentes não poderão ser modificadas, independente da data da solicitação ou de finalização do processo ou de promoção/progressão e que sejam garantidos os efeitos financeiros retroativos.

16. Garantia de que as IFES considerem o direito à progressão, a partir da data que o(a) docente completou o interstício, inclusive os seus efeitos financeiros.

17. Garantia da progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas.

18. Reposicionamento do(a)s docentes na carreira nas IFES onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos.

19.  Aumento das vagas para a juventude trabalhadora nas Universidades Públicas, Institutos Federais e CEFETs, atreladas ao aumento de vagas para docentes e TAE, bem como pela garantia e ampliação das condições de permanência, estudo e trabalho, defesa e ampliação das políticas de cotas, prezando pela gratuidade, o caráter laico, a qualidade, a integralidade do ensino, pesquisa e extensão.

20. Implementação de vagas para estudantes indígenas em todos os cursos de pós- graduação, além da adoção de Política de incentivo à publicação e utilização de materiais didáticos bilíngues produzidos por indígenas nas redes das escolas de ensino fundamental e médio.

21. Abertura de discussões para a definição de um protocolo para prevenção e combate aos diferentes tipos de assédio: moral, individual, coletivo, virtual, institucional, sexual, entre outros no serviço público e que estes considerem as marcações de: classe, raça, gênero, sexualidade, xenofobia, capacitismo, etarismo, dentre outros atravessamentos, com suas garantias consideradas.

22. Defender e lutar pelos Cursos de Licenciatura Intercultural e Cursos de Licenciatura Quilombola, e pela garantia de orçamento e funcionamento das Licenciaturas Indígenas e Licenciaturas em Educação do Campo, respeitando as dinâmicas sociais das diferentes etnias indígenas e quilombolas.

FONTE: JORNAL GGN