Senado aprova e envia à Câmara PL que reonera folha a partir de 2025

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o projeto de lei — PL 1.847/24 —, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que trata da compensação, aos cofres federais, com desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras.

O texto aprovado pelo Senado Federal prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, até 2027.

O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários. O texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025.

Reoneração gradual
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 — com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha.

Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Municípios
O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios.

Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

FONTE: DIAP