A greve dos servidores do INSS completa 70 dias nesta segunda-feira, 23 de setembro, enfrentando sucessivos ataques do governo. A direção central do INSS vem publicando várias medidas sem amparo legal, tentando legislar sobre o direito de greve, descumprindo todas as decisões do Supremo Tribunal federal (STF) e medidas administrativas existentes que tratam sobre as paralisações no serviço público.
A última delas, editada na última sexta-feira, 20 de setembro, busca novamente (a última tentativa ocorreu no dia 4 de setembro) impor faltas injustificadas aos servidores em greve, conforme Ofício da Presidência do INSS:
“OFÍCIO SEI CONJUNTO CIRCULAR Nº 7/2024/DGP/PRES/INSS
Brasília, em 20 de setembro de 2024.
Aos Senhores Diretores, Procurador-Geral, Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Coordenadores-Gerais, Superintendentes Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes das Agências da Previdência Social.
Assunto: Informações referentes ao Termo de Acordo de Greve nº 37/2024.
Prezados Senhores,
1. Em decorrência da Decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Petição nº 16981 – DF (2024/0272581-2), cujo dispositivo transcrevemos a seguir, informamos que todas as ausências ocorridas a partir de 20 de setembro de 2024 deverão ser codificadas no Sistema de Registro de Frequência (SISREF) como “FALTA INJUSTIFICADA” (ocorrência 00129)”.
Tendo em vista ter sido informado que gestores estão praticando assédio moral contra servidores grevistas o Comando Nacional de Greve (CNG) da FENASPS orienta:
A codificação de falta injustificada para os servidores em greve afronta diretamente o direito constitucional de greve. Qualquer comunicação por parte dos gestores, seja por meio de ligações, mensagens em redes sociais (WhatsApp, Telegram, etc.), ou prints de conversas que exijam retorno à atividade utilizando como justificativa o Ofício Conjunto 07/2024, deve ser imediatamente encaminhada aos Sindicatos Estaduais.
Os gestores que insistirem em exigir o retorno dos servidores em greve, utilizando o código de falta injustificada no SISREF estão sujeitos a responder judicialmente por essa prática. Considerando inclusive que contatar servidor em greve afirmando que a greve acabou e exigindo retorno é prática de assédio moral e o gestor que fizer isso poderá ser responsabilizado pessoalmente por esta postura. A FENASPS está tomando todas as medidas jurídicas e políticas necessárias para resolver essa questão e assegurar que os direitos dos servidores sejam respeitados.
Reforçamos que a greve é legítima e não foi declarada ilegal pela Justiça. Portanto, qualquer ação que viole esse direito será prontamente contestada nos tribunais.
Essas ameaças orientando os gestores a cometerem ilegalidades, aplicando código de falta injustificada na frequência dos grevistas, repete o mesmo erro que levou à ocupação da Direção Central do INSS por 24 horas no início de setembro.
A FENASPS e os Sindicatos filiados atuam firmemente para garantir que nenhuma codificação indevida seja aplicada e reafirmamos o compromisso na defesa dos servidores e servidoras do INSS!
O Comando Nacional de Greve da FENASPS orienta que os Sindicatos Estaduais denunciem qualquer tipo de assédio dos gestores ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Federal (MPF) contra mais esta arbitrariedade do presidente do INSS, bem como notifiquem os gerentes executivos para não tomarem medidas ilegais, podendo responder por tais atos.
Inclusive, a FENASPS ingressou com ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionado mais esta ilegalidade do governo contra os(as) servidores(as) e o direito de greve.
Orientamos a todos os(as) servidores(as) em luta para manter e fortalecer a greve, realizando ações nas Gex e APS.
A greve continua até a vitória!
FONTE: FENASPS