Reforma da Previdência é jabuti na PEC 66, por Sinpro-DF

A PEC da Morte derruba a regra constitucional que obriga estados e municípios a quitarem seus precatórios até 2029; na prática, mais um calote imposto aos servidores públicos

O texto original da Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 trata apenas da ampliação de prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com a Previdência. Mas quando seguiu para votação no Plenário do Senado, em agosto deste ano, o texto da PEC recebeu um verdadeiro jabuti.

Emenda de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) incluiu na proposta, conhecida como PEC da Morte, artigo determinando que as regras previdenciárias da União fossem integralmente aplicadas ao DF, estados e municípios. Isso quer dizer que a Reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, que impõe aumento da idade mínima para aposentar, maior tempo de contribuição, proventos reduzidos e uma série de maldades, passa a valer, obrigatoriamente, para os(as) servidores(as) públicos do DF, estados e municípios.

A emenda que altera as regras constitucionais aplicadas ao regime próprio de previdência foi integralmente aceita pelo relator da PEC 66, senador Carlos Portinho (PL/RJ).

“A proposta da emenda não tem qualquer relação com o texto original. No jargão político isso é um jabuti, ou melhor, um jabuti em cima de árvore, ou seja, algo fora do lugar. Essa é uma prática sorrateira que sempre foi utilizada para prejudicar trabalhadores e trabalhadoras”, afirma o diretor do Sinpro Cléber Soares.

Segundo o dirigente sindical, “jabutis têm sempre uma coisa em comum: são propostos por aqueles que têm interesse no Estado mínimo e, consequentemente, estão alinhados com o setor financeiro”.

“Quando o governo impõe mais tempo de trabalho e proventos reduzidos, ele garante, em médio e longo prazo, uma folga no orçamento. Esse recurso ‘extra’ é utilizado para realização de obras, em possibilidade de acessar linhas de crédito no setor financeiro e também em oportunidade para cobrir os rombos nas contas públicas feitos com as renúncias fiscais dadas a setores da economia”, explica Cleber Soares.

Quanto pior, melhor
A emenda apresentada pelo senador Alessandro Vieira e aprovada pelo senador Carlos Portinho adota a regra do quanto pior, melhor. Além de obrigar todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social a reforma da Previdência de 2019, a proposta ainda apresenta de maneira objetiva que entes federativos que previrem em seus regimes próprios de previdência social regras ainda mais rígidas, estão isentos da adoção das normas definidas à União.

O Sinpro vem realizando uma série de ações para barrar a PEC 66 de maneira integral. Isso porque o sindicato também considera prejudicial a ampliação do prazo para pagamento de precatórios.

Pelo texto da PEC, os débitos previdenciários do DF, municípios s e estados podem ser pagos em até 300 parcelas mensais, o que corresponde a 25 anos, aumentando o tempo de espera para o recebimento de precatórios.

Além disso, os pagamentos ficam limitados de 1% a 5% da receita corrente líquida de cada ente federado, a depender da dívida. A partir de 2030, esses percentuais aumentam em 20% (1% vira 1,2% e assim por diante).

A PEC da Morte derruba a regra constitucional que obriga estados e municípios a quitarem seus precatórios até 2029, não havendo mais data limite para isso. Na prática, mais um calote imposto aos(às) servidores públicos.

FONTE: REVISTA FÓRUM