Entidades pedem que agência divulgue uma lista de todo patrimônio da União utilizado por operadoras para seus serviços
A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgue um inventário dos chamados bens reversíveis envolvidos em contratos com grandes empresas de telecomunicações. A ordem atende um pedido de entidades da Coalizão Direitos na Rede, que veem na falta de transparência da Anatel a causa de um prejuízo de R$ 163 bilhões à União em acordos com as operadoras.
Fazem parte da Coalizão Direitos na Rede entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Intervozes. Eles entraram como uma ação contra a Anatel em 2022. Em fevereiro, a juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Cível de São Paulo, acatou parcialmente os pedidos.
Basicamente, as entidades pedem que a Anatel divulgue uma lista de todo patrimônio da União utilizado por operadoras de telecomunicação para seus serviços. Para a coalizão, isso é essencial para que a sociedade possa avaliar acordos firmados pela Anatel com as empresas para mudanças nos regimes de contrato em que elas operam.
As grandes teles, como a Oi e Vivo, operavam até pouco tempo numa concessão. Ou seja, usavam bens públicos que haviam sido da Telebras para ligar linhas telefônicas, serviços de internet, etc. Por contrato, esses bens seguem sendo da União. Quando esse contrato expira, as operadoras devem devolver o patrimônio ao Poder Público para que outra empresa possa assumir a prestação de serviço.
Os contratos de concessão são comuns para administração de rodovias pedagiadas, de aeroportos ou para serviços de saneamento básico. Esse formato de contratação foi escolhido também para a prestação dos serviços de telecomunicação quando o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) resolveu privatizar o setor, em 1998.
Ele prevê uma série de obrigações para as empresas, como manutenção de orelhões, planos de telefonia padronizados, etc.
A prestação desses serviços obrigatórios, no entanto, acabou perdendo sentido com o tempo e a evolução da tecnologia. As empresas resolveram, então, mudar o contrato firmado com a Anatel, saindo de uma concessão e migrando para uma autorização, formato no qual as obrigações não são tão grandes como no regime anterior.
A Anatel tem aceitado a migração. A mudança, contudo, implica num acordo relacionado aos chamados bens reversíveis, foco de atenção da coalizão.
Quando uma operadora migra de uma concessão para uma autorização, a Anatel precisa avaliar todo patrimônio público que estava sendo utilizado pela empresa. As empresas podem ficar com esses bens definitivamente. Entretanto, precisam se comprometer a investir o valor equivalente a esse patrimônio na democratização de serviços digitais.
É justamente nessa conta que entidades veem prejuízo ao patrimônio público.
A advogada Flávia Lefèvre Guimarães, que representa a coalização na ação contra a Anatel, disse que a agência nunca foi transparente com relação aos bens cedidos pela União às concessionárias de telecomunicações em 1998. Por conta disso, em 2011, ela foi processada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) para que anexasse aos contratos de concessão a lista dos bens reversíveis vinculados a ele. Flávia, aliás, trabalhou como advogada da Proteste nesta ação.
De acordo com ela, durante todos esses anos, várias estimativas de valores surgiram. Em 2019, por exemplo, um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) informou que os bens valiam cerca de R$ 121,6 bilhões naquela época. A advogada explicou que o valor é alto, pois envolve imóveis usados como centrais telefônicas, cabos, etc.
Apesar disso, a Anatel aprovou o acordo para mudar contratos de operadoras considerando valores bem menores que esse, o que acaba reduzindo obrigações de empresas e, em último caso, prejudicando a União.
A Oi, por exemplo, teve a migração de seu contrato aprovada pela Anatel em novembro. Os bens reversíveis cedidos à empresa foram avaliados em R$ 5,8 bilhões. A coalizão estima que valham R$ 101 bilhões.
Já a Vivo teve sua migração aprovada em dezembro. A operação contabilizou R$ 4,5 bilhões em bens reversíveis, valor também considerado baixo pela coalizão.
Outras operadoras como Sercomtel e Algar também negociam a migração. Considerando essas e as duas já consumadas, a coalizão denuncia um prejuízo de $ 163 bilhões. “Com o aval da Advocacia-Geral da União (AGU), a Anatel teve o sinal verde para formalizar os acordos, resultando em um prejuízo monumental de R$ 163 bilhões aos cofres públicos — um impacto alarmante, especialmente diante da escassez de investimentos em políticas públicas”, reclamou o coletivo de entidades.
“No caso da Oi, 49,8% dos bens foram considerados como sem valor, mas são imóveis que só se valorizam”, acrescentou Flávia, enumerando falhas calculadas com base nas poucas informações sobre o processo de migração divulgadas pela Anatel. “Houve carros avaliados por R$ 25 mil que também foram considerados sem valor algum.”
Marcelo Saldanha, presidente do Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), que também participou do processo contra a Anatel, disse que as entidades querem a lista dos bens para que possam avaliá-los de forma independente. Se forem constatados erros de avaliação, entidades pretendem cobrar da Anatel revisões de acordos de migração.
“Se for feita a Justiça, vai ser feita a revalorização do patrimônio e a renegociação dos acordos, com as contrapartidas justas à União”, explicou.
A Anatel tem 30 dias para divulgar inventários dos bens elaborados desde 2005.
“A Anatel e a União têm a obrigação de prestar contas sobre os bens públicos que foram transferidos às concessionárias. Se esses ativos forem subavaliados ou ignorados no processo de migração, estaremos diante de um dos maiores prejuízos já impostos ao Estado brasileiro no setor de telecomunicações”, reforçou Saldanha.
Procurada pelo Brasil de Fato, a Anatel disse que está ciente da decisão da Justiça Federal e que não vai recorrer dela. A agência afirmou que “se manteve sempre transparente quanto aos citados dados de Inventário e Relações de Bens Reversíveis, que seguem divulgados à sociedade em sua página na internet”.
A agência ressaltou que parte das informações é de caráter restrito. Elas não foram divulgadas, seguindo orientações do TCU.
A Anatel também informou que a migração de contratos do serviço de telecomunicações está prevista na legislação nacional. Segundo a agência, “o valor econômico associado à adaptação será revertido em compromissos de investimento priorizados conforme diretrizes do Poder Executivo” e que, para seu cálculo, “serão considerados os bens reversíveis essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido”.
Editado por: Nathallia Fonseca
FONTE: BRASIL DE FATO