Decisão vem em resposta a uma das 15 ações apresentadas pela AGU para garantir o ressarcimento de aposentados
Fonte: Revista Fórum
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (2), o bloqueio de R$ 23,8 milhões em bens de empresas e sócios investigados por fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. A medida atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente o Instituto Nacional do Seguro Social, e integra a estratégia do governo Lula para combater crimes contra a população.
A decisão foi assinada pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, e tem como alvo as empresas Venus Consultoria Assessoria Empresarial S/A e THJ Consultoria Ltda, além dos sócios Alexandre Guimarães, Rubens Oliveira Costa e Thaisa Hoffmann Jonasson.
Segundo a AGU, os valores bloqueados poderão ser utilizados para ressarcir aposentados vítimas de descontos ilegais aplicados diretamente em seus benefícios previdenciários.
Essa é a primeira decisão entre 15 ações judiciais que investigam o esquema fraudulento. Por ordem da juíza, a ação inicial apresentada pela AGU foi desmembrada em processos separados, com no máximo cinco réus cada.https://d-18755361221267552982.ampproject.net/2505211727002/frame.html
No total, a AGU solicitou o bloqueio de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas e seus dirigentes, somando 60 réus.
A investigação aponta que as organizações atuavam como empresas de fachada, criadas com o objetivo de fraudar o sistema previdenciário, utilizando laranjas e praticando corrupção ativa junto a agentes públicos.
“Fortes indícios, conforme inquérito policial, indicam que são empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer fraudes por meio de ‘laranjas’, ou de que pagaram propinas a agentes públicos”, destaca a AGU.
Além da esfera judicial, o INSS abriu no dia 5 de maio Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra todas as 12 entidades, que já respondem formalmente por práticas de corrupção. Outras seis empresas também foram incluídas nas ações por suspeita de intermediar vantagens indevidas.