Congresso derruba 52 vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Voltam ao texto legal dispositivos que tratam da dispensa e da simplificação do licenciamento, das responsabilidades envolvidas no processo e da atuação de órgãos federais, estaduais e municipais

Fonte: Jornal GGN

Por maioria nas duas Casas, o Congresso Nacional rejeitou, nesta quinta-feira (27), 52 vetos do Poder Executivo à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Com isso, voltam ao texto legal dispositivos que tratam da dispensa e da simplificação do licenciamento, das responsabilidades envolvidas no processo e da atuação de órgãos federais, estaduais e municipais. Os trechos restaurados serão promulgados.

Na primeira etapa da sessão, parlamentares derrubaram 24 vetos. Outros 28, destacados pelo PT na Câmara, também foram rejeitados. A votação ocorre poucos dias após o encerramento da COP 30, realizada em Belém.

Ao presidir a sessão, o senador Davi Alcolumbre ressaltou a importância da decisão. “Votar esse veto é fundamental para destravar o tema do licenciamento ambiental como um todo. Não é apenas um detalhe técnico, mas algo essencial para o desenvolvimento do país.”

O presidente do Senado informou que governo e oposição chegaram a um acordo para suspender a análise dos itens 32 a 38, que tratam da Licença Ambiental Especial (LAE). O motivo é que o tema já está sendo debatido na Medida Provisória 1.308/2025, atualmente em análise em comissão mista. A MP revoga a fase monofásica de licenciamento e assegura a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Alcolumbre pediu empenho para concluir a votação do Veto 29/2025, que se refere ao projeto original da Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021). “É uma decisão imprescindível para o Brasil, para a segurança jurídica e para o futuro do nosso desenvolvimento social, ambiental e econômico.”

Ele também elogiou a senadora Tereza Cristina (PP-MS) pela condução do diálogo com o governo, que permitiu consenso para a votação. Segundo o líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o Planalto concordou com a votação nesta data.

Divergências

A lei do licenciamento teve 63 de seus mais de 400 dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Randolfe Rodrigues destacou que o governo defendia a manutenção dos vetos por considerar que vários deles tratam de temas inconstitucionais, como aspectos relacionados à proteção da Mata Atlântica — área com salvaguardas previstas na Constituição. Bancadas como Psol e Rede acompanharam essa posição.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) classificou a aprovação do projeto como “um retrocesso e uma vergonha”, afirmando que ele fere compromissos ambientais assumidos pelo Brasil na arena internacional.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também criticou a derrubada dos vetos, dizendo que o Congresso deveria estar discutindo transição energética, combate ao desmatamento e redução do uso de combustíveis fósseis, e não flexibilizações. “Não vai ter mineração sem planeta, não vai ter agronegócio sem planeta. Não há economia possível sem cuidar do planeta.”

De outro lado, o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que órgãos licenciadores “têm sido cúmplices do atraso” no desenvolvimento do país. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a nova lei é equilibrada. “É preciso conciliar preservação com desenvolvimento. Sustentabilidade não é visão de um lado só.”

Dispensa de licenciamento

Com a derrubada dos vetos, ficam dispensadas do licenciamento ambiental:

  • atividades não incluídas na futura lista a ser elaborada pelos entes federativos;
  • manutenção e melhorias de infraestrutura já existente (rodovias, linhas de energia, gasodutos etc.);
  • atividades rurais realizadas em imóveis com CAR ainda pendente de homologação;
  • obras de saneamento básico até que sejam atingidas as metas de universalização definidas pela Lei 14.026/2020.

Processos simplificados

O licenciamento ficará mais simples nos casos de:

  • projetos essenciais para segurança energética;
  • sistemas de abastecimento de água e esgoto;
  • ampliação ou pavimentação de infraestruturas existentes;
  • atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto poluidor, que poderão usar a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC);
  • regularização de atividades hoje irregulares, por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC).

As condicionantes ambientais deverão ser proporcionais à magnitude dos impactos e fundamentadas tecnicamente.

Competência dos entes federativos

O texto restaurado pelo Congresso permite que estados e municípios definam:

  • conceito de porte de atividades e empreendimentos;
  • potencial poluidor;
  • tipologias sujeitas ao licenciamento;
  • atividades aptas ao licenciamento simplificado via LAC.

Além disso:

  • órgãos locais devem comunicar ao órgão licenciador nacional quando houver risco ambiental iminente — o que passa a extinguir medidas adotadas por estados e municípios;
  • deixa de ser obrigatória a anuência prévia dos órgãos federais e municipais para supressão de vegetação primária e secundária da Mata Atlântica autorizada pelos estados;
  • manifestações de Funai, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação tornam-se opinativas; o atraso na emissão desses pareceres não impediria o andamento do processo.