Fonte: DIAP
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/2024, que ratifica a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis. Após o aval dos deputados, a matéria será submetida à apreciação do Senado Federal.
Responsável pelo parecer favorável à proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) destacou que a medida reforça garantias já previstas na Constituição Federal ao estimular a adoção de mecanismos destinados à redução dos riscos relacionados ao exercício das atividades profissionais, por meio de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.
A convenção estabelece que os países que aderirem ao instrumento internacional deverão adotar medidas permanentes para aperfeiçoar as condições de segurança e saúde ocupacional, com o objetivo de prevenir acidentes, doenças e mortes decorrentes do trabalho.
Para alcançar esse propósito, os Estados signatários deverão elaborar políticas públicas, sistemas e programas nacionais específicos para a área, construídos em diálogo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores. Essas iniciativas também deverão considerar as diretrizes e os instrumentos já desenvolvidos pela OIT sobre o tema.
Entre os requisitos mínimos previstos, o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá contar com legislação específica, além da definição de autoridades ou organismos responsáveis pela condução das políticas do setor. Também será necessária a existência de mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das normas nacionais, incluindo estruturas de fiscalização e inspeção.
A Convenção 187 recomenda ainda que, sempre que adequado, sejam adotadas medidas complementares, como a criação de instâncias consultivas tripartites em âmbito nacional, serviços de orientação e informação, programas de capacitação, serviços de saúde ocupacional e incentivo à pesquisa na área.
O texto também prevê a implementação de sistemas para coleta e análise de dados relativos a acidentes e doenças profissionais, a articulação com regimes de seguro e de proteção social voltados à cobertura desses eventos e mecanismos de apoio à melhoria gradual das condições de trabalho em micro e pequenas empresas, bem como em atividades desenvolvidas na economia informal.
A Convenção nº 187 foi aprovada pela OIT em maio de 2006 e passou a vigorar internacionalmente em fevereiro de 2009. No Brasil, tratados, convenções e demais atos internacionais que impliquem compromissos para o país dependem da aprovação do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)