Muita gente não sabe, mas uma indenização pode levar à penhora da aposentadoria

Fonte: Revista Fórum

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que a aposentadoria pode ser parcialmente penhorada para o pagamento de dívidas trabalhistas, desde que sejam respeitados limites que garantam a subsistência do devedor.

O caso envolve um empresário de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, que acumulava débitos relacionados a verbas salariais e rescisórias não quitadas a um trabalhador. Diante da dificuldade de localizar outros bens para garantir o pagamento da dívida, a Justiça foi acionada para avaliar a possibilidade de utilizar os rendimentos da aposentadoria como forma de quitar o débito.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TST e segue um entendimento que vem sendo consolidado pela Corte sobre a natureza alimentar dos créditos trabalhistas.

Entenda o que motivou a decisão

Durante a fase de execução da ação trabalhista — etapa em que a Justiça busca garantir o pagamento de uma condenação — o trabalhador solicitou que o INSS informasse a existência de benefícios previdenciários em nome do devedor.

intenção era verificar se os valores recebidos por meio da aposentadoria poderiam ser usados para satisfazer a dívida, já que outros bens não haviam sido encontrados.

Inicialmente, o pedido foi negado pelas instâncias inferiores. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável por julgar casos da Grande São Paulo e da Baixada Santista, entendeu que os benefícios previdenciários são protegidos pelo Código de Processo Civil e, em regra, não podem ser penhorados.

O que mudou no entendimento

Ao analisar o recurso, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso no TST, destacou que a legislação já permite a penhora de salários, vencimentos e aposentadorias para o pagamento de obrigações de natureza alimentar.

Segundo o magistrado, os créditos trabalhistas também possuem essa característica, já que decorrem de salários e outras verbas devidas ao trabalhador.

Com base nesse entendimento, o TST autorizou a utilização da aposentadoria para quitar a dívida, mas estabeleceu limites para evitar que o devedor fique sem condições de manter a própria subsistência.

Qual é o limite para a penhora?

A tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2025 determina que:

  • a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor;
  • deve ser preservado o valor equivalente a pelo menos um salário mínimo mensal;
  • percentual efetivamente descontado será definido pelo juiz responsável pela execução, levando em conta as particularidades de cada caso.

Na prática, isso significa que a aposentadoria continua protegida, mas pode ser parcialmente utilizada para quitar dívidas trabalhistas quando houver decisão judicial e observância dos critérios estabelecidos pelo TST.

Decisão deve orientar casos semelhantes

O relator ressaltou que o entendimento possui caráter vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, devendo servir de referência para julgamentos semelhantes em todo o país.

Segundo o ministro, a uniformização busca garantir maior segurança jurídica e tratamento igualitário para trabalhadores e empregadores envolvidos em processos de execução trabalhista.

Com a decisão, o TST reforça que o direito do trabalhador ao recebimento de verbas salariais pode justificar a penhora de parte da aposentadoria do devedor, desde que sejam preservados limites capazes de assegurar sua dignidade e sobrevivência.