INSS começa a liberar pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Benefício é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade; pedidos podem ser feitos pelo Meu INSS ou pela Central 135

Fonte: Revista Fórum

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a analisar os pedidos da pensão especial destinada a crianças e adolescentes que ficaram órfãos em razão do feminicídio da mãe. Criado pela Lei nº 14.717, de 2023, o benefício passou a ser efetivamente concedido após a publicação das normas necessárias para a análise dos requerimentos.

Além dos pedidos já protocolados, o instituto poderá receber novos requerimentos apresentados pelos representantes legais das crianças e dos adolescentes.

Caso o benefício seja concedido, o pagamento será devido desde a data em que a solicitação foi registrada, mesmo que o crime tenha ocorrido antes da criação da pensão.

Quem tem direito à pensão

A pensão especial é destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal e será dividido em partes iguais quando houver mais de um dependente habilitado.

Além dos filhos biológicos, também poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda, tutelados e crianças ou adolescentes acolhidos pelo Estado, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na regulamentação.

Para ter acesso à pensão, a família deve cumprir os seguintes critérios:

  • filho ou dependente deve ser menor de 18 anos;
  • renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve estar atualizada;
  • dependente deve possuir CPF;
  • necessário apresentar documento que relacione a morte da mulher ao crime de feminicídio.

A comprovação do crime pode ser feita por meio de documentos como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, decisão de prisão preventiva ou decisão judicial. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Pagamento termina aos 18 anos

O benefício é destinado aos dependentes que eram menores de 18 anos na data da morte da vítima. O pagamento será encerrado quando o beneficiário completar essa idade.

Caso existam vários dependentes, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre eles. Quando um dos beneficiários completar 18 anos, sua cota deixará de ser paga, sem transferência para os demais.

A pensão possui natureza assistencial e não depende de contribuições anteriores da mãe ao INSS.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser apresentado pelo representante legal da criança ou do adolescente. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. As famílias também podem procurar uma unidade do INSS ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber orientações.

Quem optar pelo atendimento digital deve acessar a plataforma com uma conta Gov.br, localizar o serviço referente à pensão especial para dependentes de vítimas de feminicídio e anexar a documentação solicitada.

Entre os documentos necessários estão:

  • documento de identificação e CPF do dependente;
  • documento do representante legal;
  • comprovante da relação de dependência com a vítima;
  • inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documentação policial, ministerial ou judicial que indique a ocorrência de feminicídio.

O autor, coautor ou participante do crime não poderá representar os filhos ou dependentes no pedido da pensão. Nos casos de acolhimento institucional, a representação poderá ser exercida pelo dirigente da instituição responsável.

Regulamentação permitiu início das concessões

Embora a lei que criou a pensão tenha sido sancionada em 31 de outubro de 2023, a concessão dependia da definição de regras operacionais.

Decreto nº 12.636, publicado em setembro de 2025, regulamentou a política e estabeleceu os critérios gerais para o pagamento. Posteriormente, a Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em 29 de maio de 2026, definiu os procedimentos para a concessão do benefício pelo instituto.

Com a publicação da portaria, o INSS passou a contar com os critérios técnicos necessários para analisar os requerimentos e conceder a pensão aos dependentes que atendam às exigências.

Benefício tenta reduzir vulnerabilidade dos órfãos

A implementação da pensão busca amenizar uma das consequências mais graves do feminicídio: o impacto sobre crianças e adolescentes que perdem suas mães para a violência de gênero.

Além do trauma provocado pelo crime, muitos órfãos passam a viver em situação de vulnerabilidade social e econômica e dependem de parentes, responsáveis legais ou instituições de acolhimento para reconstruir a rotina.

Embora a pensão não seja capaz de reparar a perda, o pagamento de um salário mínimo representa uma forma de garantir proteção financeira básica às famílias atingidas pelo crime.

Especialistas em direitos das mulheres destacam que políticas voltadas às vítimas indiretas do feminicídio são fundamentais. Ao mesmo tempo, reforçam que o principal desafio continua sendo prevenir a violência, ampliar a rede de proteção às mulheres e impedir que novas crianças e adolescentes sejam atingidos por esse ciclo.