Fonte: Fenasps
Na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, ocorreu reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho – CGNAD, tendo como ponto central a continuidade da discussão sobre as alterações nos critérios de avaliação individual da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, especialmente diante das novas regras estabelecidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – MGI para o sistema AvaliaGov, através da Instrução Normativa SGP/MGI nº 354, alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 (veja aqui https://fenasps.org.br/2026/08/29/in-no-357-corrige-distorcao-do-avaliagov-mas-problemas-na-avaliacao-da-gdass-permanecem/)
A FENASPS reafirmou as críticas que vem apresentando desde a edição da Instrução Normativa PRES/INSS nº 201/2026, que modificou a IN nº 58/PRES/INSS, de 25 de janeiro de 2012, e substituiu os instrumentos tradicionais de avaliação da GDASS por conceitos e critérios vinculados ao AvaliaGov.
A Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, de 26 de agosto de 2026, promoveu alterações importantes nas regras gerais do AvaliaGov.
Uma das principais mudanças foi a correção da tabela de conceitos. A partir da IN nº 357, os servidores enquadrados nos conceitos “Excepcional”, “Alto Desempenho” e “Adequado” passam a fazer jus a 100% da parcela individual da gratificação:
A mudança corrigiu uma das distorções denunciadas pela FENASPS, pois anteriormente até mesmo o servidor considerado com desempenho “adequado” poderia sofrer redução da parcela individual da GDASS.
Entretanto, permanecem problemas graves.
A própria IN nº 357 determina expressamente que os critérios e procedimentos previstos nos normativos específicos dos órgãos e entidades devem ser observados pelo AvaliaGov. Também estabelece que, quando existirem especificidades não contempladas pelo sistema, elas deverão ser encaminhadas ao órgão central do SIPEC para análise e eventual adaptação.
Mais importante ainda, a IN nº 357 estabelece que a correspondência entre os conceitos do AvaliaGov e o pagamento das gratificações deve ser aplicada “exceto quando a legislação da carreira ou do cargo dispuser de forma contrária”.
Para a FENASPS, esse dispositivo reforça a necessidade de que a IN nº 201/2026 seja integralmente revista, considerando a regulamentação própria da GDASS.
A FENASPS voltou a apontar que o modelo introduzido pela IN nº 201/2026 apresenta incompatibilidades com o Decreto nº 6.493/2008, que regulamenta especificamente a GDASS.
O Decreto estabelece que a gratificação é composta por até 20 pontos decorrentes da avaliação individual e 80 pontos da avaliação institucional.
Além disso, determina critérios mínimos específicos para a avaliação funcional:
Na avaliação gerencial são previstos, entre outros critérios, liderança, planejamento e gestão das condições de trabalho e desenvolvimento de pessoas.
A sistemática implantada com o AvaliaGov e a IN nº 201 deslocou o centro da avaliação para conceitos relacionados a metas, entregas, produtividade, resultados e aderência ao plano de trabalho, não reproduzindo integralmente os critérios específicos estabelecidos pelo Decreto nº 6.493/2008.
Esse problema já havia sido apontado pela FENASPS: a mudança do instrumento não pode significar a substituição, por norma infralegal ou por limitação tecnológica de um sistema, dos parâmetros definidos pela legislação específica da Carreira do Seguro Social.
Outro ponto relevante é que o Decreto nº 6.493 determina que a avaliação seja utilizada como instrumento de gestão e desenvolvimento, identificando aspectos que possam ser melhorados mediante capacitação e aperfeiçoamento profissional.
Inclusive, quando o servidor obtiver avaliação individual inferior a 50% da pontuação máxima, o Decreto estabelece a realização de processo de capacitação ou de análise de adequação funcional, sob responsabilidade do próprio INSS, com a finalidade de identificar as causas do resultado e adotar medidas para melhoria do desempenho.
A avaliação, portanto, não pode ser reduzida a um mecanismo automático de punição salarial.
A FENASPS destacou novamente que alterações profundas nos instrumentos da GDASS não poderiam ter sido implementadas unilateralmente.
O artigo 14 do Decreto nº 6.493/2008 estabelece expressamente entre as atribuições dos Comitês Gestores:
“revisar e propor alterações dos instrumentais de avaliação de desempenho” e realizar estudos e propostas destinados ao aperfeiçoamento da sistemática de avaliação.
O Decreto determina ainda que os Comitês Gestores participem de todas as etapas do ciclo avaliativo.
Dessa forma, a Federação reafirmou que a discussão das alterações da IN nº 58/2012 e da IN nº 201/2026 deve ser aprofundada no âmbito do CGNAD, principalmente após as novas diretrizes estabelecidas pela IN nº 357/MGI.
A própria FENASPS já havia denunciado que a IN nº 201/2026 foi publicada sem discussão prévia no Comitê e solicitado que os ciclos permanecessem suspensos durante a revisão das regras.
Durante a reunião foi destacada a necessidade de acesso integral ao Processo SEI nº 35014.204895/2021-18, bem como à Nota Técnica nº 27 e aos demais documentos que subsidiaram as alterações realizadas na IN nº 58/2012.
O Processo nº 35014.204895/2021-18 foi expressamente utilizado como fundamento para alterações anteriores da IN nº 58/2012. A IN nº 156/2023, que modificou regras de acesso às informações da avaliação, menciona o referido processo como fundamento administrativo.
Diante disso, foi defendida a solicitação formal ao INSS de cópia integral do Processo SEI nº 35014.204895/2021-18, incluindo notas técnicas, pareceres jurídicos, despachos, minutas, manifestações da área técnica e todos os documentos que fundamentaram alterações dos instrumentos da GDASS.
O material deverá ser encaminhado também para análise da Assessoria Jurídica da FENASPS, especialmente quanto à compatibilidade das alterações promovidas com a Lei nº 10.855/2004 e o Decreto nº 6.493/2008.
Outro ponto debatido foi a Ficha de Avaliação da Unidade – FAU.
A IN nº 58/2012 estabelece, em seu artigo 30, que a FAU tem como finalidade subsidiar a gestão das unidades do INSS, sendo preenchida pelos servidores e pelas chefias da respectiva unidade.
A FENASPS defendeu que a FAU não pode ser simplesmente excluída da sistemática de avaliação.
A retirada desse instrumento elimina justamente um dos poucos mecanismos capazes de registrar e avaliar aspectos coletivos e estruturais das unidades, como:
Excluir a avaliação da unidade significa retirar da Administração sua parcela de responsabilidade pelas condições concretas nas quais o trabalho é realizado e concentrar ainda mais a responsabilização sobre o servidor individual.
Esse processo reproduz a mesma lógica criticada pela FENASPS em relação aos programas de gestão e à Portaria PRES/INSS nº 1.800/2024: problemas institucionais, estruturais e de gestão acabam sendo transformados em responsabilidade individual do trabalhador.
Além disso, retirar instrumentos de avaliação da unidade dificulta que o servidor demonstre, inclusive em eventual recurso, que determinado resultado foi influenciado por falhas sistêmicas, falta de pessoal, inadequação da infraestrutura ou outras condições que escapam à sua responsabilidade.
A FENASPS defendeu, portanto, a manutenção e o aprimoramento da FAU, inclusive com maior utilização das informações coletadas para responsabilização da própria gestão pelas condições de funcionamento das unidades.
A Federação sustentou que, se a avaliação de desempenho possui consequências financeiras para os servidores, também deve existir mecanismo efetivo de responsabilização institucional pelos resultados decorrentes das condições oferecidas pelo próprio INSS.
Não é razoável que apenas o servidor esteja sujeito a consequências remuneratórias enquanto fatores como falta de equipamentos, sistemas indisponíveis, déficit de pessoal, problemas de infraestrutura, organização inadequada dos processos e decisões gerenciais permaneçam sem qualquer consequência para a Administração.
A avaliação da unidade deve, portanto, servir para identificar responsabilidades institucionais e provocar medidas concretas de correção por parte da gestão.
Também foram discutidas as consequências da nova escala do AvaliaGov sobre os 20 pontos da parcela individual da GDASS.
Pela escala introduzida pela IN nº 357:
| Resultado | Conceito | Percentual da parcela | GDASS individual |
| 96% a 100% | Excepcional | 100% | 20 pontos |
| 91% a 95% | Alto Desempenho | 100% | 20 pontos |
| 80% a 90% | Adequado | 100% | 20 pontos |
| 50% a 79% | Inadequado | 50% | 10 pontos |
| Até 49% | Insuficiente | 25% | 5 pontos |
A FENASPS destacou especialmente o chamado “degrau remuneratório” existente entre 79% e 80%.
Um servidor avaliado com 80% recebe os 20 pontos da avaliação individual. Caso obtenha 79%, apenas um ponto percentual a menos, sua parcela cai para 10 pontos.
Nas simulações apresentadas durante o debate, essa redução pode representar perda mensal expressiva. Foi apontado que um Técnico do Seguro Social, na última referência da Carreira poderia ter a parcela individual da GDASS reduzida para R$ 427,22 em determinada referência remuneratória. Cabe destacar, o descumprimento reiterado dos acordos de Greve de 2022 e de 2024 que previam a incorporção gradual da GDASS ao vencimento, com o intuito de corrigir a disparidade da remuneração submetida à avalições de desempenho, porém, a gestão do INSS apresenta um modelo que aprofunda a insegurança financeira para os servidores.
A sistemática anterior da IN nº 58/2012 era distinta. Os cinco fatores eram avaliados de 1 a 4, produzindo resultado entre 5 e 20, posteriormente convertidos em pontos, com a garantia de que não houve descontos superiores à 30% da remuneração do servidor. Ou seja, existia uma progressão escalonada, enquanto a nova regra cria reduções abruptas.
A FENASPS defendeu que essa questão seja aprofundada no CGNAD, inclusive para elaboração de uma escala compatível com a regulamentação específica da GDASS e que impeça reduções abruptas e desproporcionais da remuneração, bem como reforçou a necessidade de cumprimento dos acordos de greve com a incorporação da GDASS ao vencimento básci.
A FENASPS reafirmou que nenhuma nova sistemática deve produzir efeitos financeiros enquanto persistirem dúvidas jurídicas e incompatibilidades entre o AvaliaGov, a IN nº 201/2026, a IN nº 58/2012 e o Decreto nº 6.493/2008.
Em abril, após cobrança da Federação, a Portaria MPS nº 754/2026 suspendeu os efeitos financeiros das avaliações individuais do 34º ciclo da GDASS, justamente reconhecendo que o novo sistema estava em fase de implementação e ajustes.
Posteriormente, a FENASPS solicitou ao ministro da Previdência Social a revogação da IN nº 201/2026, a convocação do CGNAD e a disponibilização de todos os estudos, minutas, pareceres e notas técnicas que fundamentaram a mudança da avaliação.
Diante da permanência dos problemas, foi definido que o CGNAD encaminhe formalmente ao ministro da Previdência Social solicitação para manutenção/suspensão dos efeitos financeiros da avaliação até a conclusão da revisão normativa.
Ao final do debate, foram apresentados como encaminhamentos:
A FENASPS reafirmou que não aceitará que problemas estruturais do INSS sejam transferidos aos trabalhadores mediante mecanismos de avaliação individual, metas e perda remuneratória. A avaliação deve considerar as condições reais de trabalho e servir como instrumento de desenvolvimento e aperfeiçoamento institucional, e não como mecanismo de punição e redução salarial.
A Federação seguirá defendendo a revisão do modelo de avaliação, a proteção da remuneração dos servidores e, como reivindicação histórica da categoria, a incorporação da GDASS ao vencimento básico, eliminando definitivamente a utilização de parcela tão significativa da remuneração como instrumento de pressão sobre os trabalhadores.