Salário mínimo deve chegar a R$ 1.741; reforma tributária prevê devolução de impostos a famílias de baixa renda
Fonte: Brasil de Fato
O ano de 2027 será marcado pela implementação de mudanças que afetam diretamente a renda, os direitos trabalhistas e o custo de vida dos brasileiros. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, a redução gradual da jornada de trabalho, a valorização do salário mínimo e o fim dos tributos sobre os alimentos da cesta básica estão entre as principais medidas. O próximo ano também marca o início da devolução de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
A Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6×1 e estabelece duas folgas semanais, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. A mudança começa a valer em 15 de dezembro deste ano, quando a escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana, passa a ser obrigatória e a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas.
A redução da carga horária será gradual, ao longo de 14 meses, até atingir o limite de 40 horas semanais e oito horas diárias. Assim, a redução para 40 horas deve começar em dezembro de 2027. A mudança será feita sem diminuição de salário, inclusive para quem já está empregado.
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025 e passou a valer em janeiro de 2026. Desde então, o imposto deixou de ser descontado do salário de quem está nessa faixa. Quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 também passou a ter direito a descontos progressivos no tributo.
Em 2027, a mudança chega pela primeira vez à declaração anual do Imposto de Renda, que vai considerar os rendimentos de 2026 já com a nova tabela. Para compensar a perda de arrecadação, a lei também criou uma tributação mínima para pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.
O salário mínimo também deve subir em 2027. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional prevê um piso de R$ 1.741, R$ 120 a mais que o valor atual, de R$ 1.621.
A projeção representa um reajuste nominal de 7,4%, com ganho real estimado em 2,3% acima da inflação. O cálculo segue a política de valorização do salário mínimo, que considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), respeitados os limites estabelecidos pela legislação.
O valor definitivo, porém, ainda depende da divulgação do INPC acumulado até novembro de 2026.
Também em janeiro de 2027 começa uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal, substitui o PIS e a Cofins. Já os alimentos incluídos na Cesta Básica Nacional terão alíquota zero de CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de competência estadual e municipal.
A lista inclui produtos como arroz, feijão, leite, carnes, ovos, café e farinha de mandioca. A medida busca reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e aliviar o custo da alimentação para as famílias.
A substituição dos tributos, no entanto, será gradual. O ICMS, imposto estadual, continuará existindo durante o período de transição da reforma tributária, cuja conclusão está prevista para 2033.
A reforma tributária também prevê, a partir de janeiro de 2027, a devolução de parte dos impostos sobre o consumo, mecanismo conhecido como cashback. O benefício será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, residentes no país e com CPF regular.
Nessa primeira etapa, a devolução será referente à CBS, tributo federal. As famílias terão direito a receber de volta 100% da CBS paga nas contas de energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e na compra de botijões de gás de até 13 quilos. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20% do imposto.
O mecanismo também prevê a devolução de parte do IBS, mas essa etapa começa apenas em 2029, quando a transição dos tributos estaduais e municipais estiver mais avançada. A inclusão das famílias elegíveis será automática, conforme as regras previstas na legislação.