Para combater fake news, governo federal explica que benefício pode ser suspenso caso pagamento fique sem movimentação por mais de 60 dias
O governo federal volta a desmentir fake news envolvendo a Previdência Social, desta fez enfatizando que é falso que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vá suspender o pagamento das aposentadorias dos brasileiros.
“Na verdade, os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ficam sem receber ou movimentar o pagamento por mais de 60 dias podem ter o benefício suspenso”, diz o governo em nota oficial.
Isso só acontece com aqueles que recebem o benefício via cartão magnético – ou seja, que não usa conta-corrente. Neste caso, os valores são devolvidos ao INSS, mas caso o beneficiário esteja impossibilitado de receber o crédito, ele pode nomear um procurador.
Se o motivo para nomear o procurador for problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é necessário apresentar um atestado médico que comprove essa situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica.
No caso de ausência por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.
É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Se o favorecido teve seu pagamento suspenso, a reativação do benefício pode ser pedida via Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.
FONTE: JORNAL GGN