Governo já assinou acordo com mais de um milhão de vítimas; presidente Lula abriu crédito de R$ 3,3 bi para agilizar devolução
Fonte: Revista Fórum
O Governo Federal inicia nesta quinta-feira, 24 de julho, os depósitos para beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são feitos na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados extras. Tudo por via administrativa, sem ação judicial.
Crédito
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas de março de 2020 a março de 2025.
Um milhão
Até esta quarta-feira, 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. Quem aderiu primeiro é contemplado nos primeiros dias de pagamento.
Prazos
Mesmo após o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:
» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.