As regras da nova previdência começam a ser instituídas agora em 2026
Fonte: Revista Fórum
AReforma da Previdência aprovada em 2019 não alterou de uma vez tudo o que era exigido para se aposentar, mas instituiu um conjunto de regras de transição que estão sendo aplicadas gradualmente e começam a valer de forma mais rígida em 2026. Essas normas foram criadas para suavizar a mudança entre as antigas regras e as novas, definidas na Emenda Constitucional 103/2019 — e afetam milhões de trabalhadores que já contribuíam antes da reforma.
Com isso, muitas pessoas que estão chegando perto do momento da aposentadoria se questionam: a aposentadoria por idade ainda existe?
Não no formato antigo. Agora, a aposentadoria por idade passou a funcionar de forma diferente após a Reforma da Previdência de 2019. Hoje, ela não é mais uma aposentadoria “só pela idade”, como era no passado: idade mínima e tempo mínimo de contribuição passaram a andar juntos.
Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição que combinam idade e tempo de contribuição, com exigências que aumentam gradualmente até 2026. Já para quem entrou no INSS depois da reforma, vale a regra geral: mulheres se aposentam aos 62 anos com pelo menos 15 anos de contribuição, e homens aos 65 anos com no mínimo 20 anos de contribuição. Ou seja, a aposentadoria por idade não acabou, mas ficou mais restritiva e exige planejamento. Entenda de maneira detalhada:
Com a reforma, tanto homens quanto mulheres passam a enfrentar critérios mais exigentes para conquistar o direito à aposentadoria. Para trabalhadores que já contribuiam antes de novembro de 2019, as regras de transição preveem aumentos gradativos de idade mínima e de pontuação, conforme o ano avança até alcançar o patamar final previsto na Constituição.
A partir de 2026, uma das principais mudanças está na chamada regra da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição exigido não muda em relação ao estabelecido em 2019, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Isso significa que, em 2026:
Essa regra é apenas uma das possibilidades de aposentadoria, mas é importante porque combina idade com tempo de contribuição, alcançando pessoas que ainda não cumpriram os requisitos mais rígidos.
Outra forma de se aposentar sob as regras de transição é a regra de pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Também neste critério há um aumento gradual: a cada ano soma-se um ponto ao total exigido. Em 2026, os requisitos ficam assim:
Essa regra pode permitir a aposentadoria sem idade mínima fixa, desde que a soma entre idade e tempo de trabalho seja atingida.
Além das duas modalidades acima, a reforma manteve duas regras de transição que não sofrem aumento anual e continuam valendo como alternativas:
Essas transições foram criadas para evitar que pessoas muito próximas de se aposentar fossem prejudicadas de forma abrupta com a reforma.
Para quem se filiou ao INSS após a reforma de 2019, ou para quem não se enquadra nas regras de transição, vale a regra geral de aposentadoria:
Esses requisitos são os que permanecem como teto para aposentadoria no regime geral de previdência social.
Diante de tantas opções e variações, um dos recursos disponíveis é o simulador de aposentadoria do INSS, acessível pelo portal Meu INSS. Com CPF e senha, o trabalhador pode verificar quanto tempo falta e qual regra de transição é mais vantajosa — considerando tempo de contribuição, idade e requisitos específicos. O simulador serve como referência, não garantindo por si só o benefício, mas ajudando no planejamento.