Entre a Lei e a Negligência, por Luana Mendonça Falcão

Abrir precedente com relação a uma lei de proteção às crianças, escancara o quão vulneráveis e inseguras mulheres vivem nesse país.

Fonte: Jornal GGN

Entre a Lei e a Negligência: A Relativização da Proteção Integral da Criança no Caso de Estupro de Vulnerável

por Luana Mendonça de Oliveira Falcão

Abrir precedente em leis que se tratam de criança, essa é a realidade no Brasil. Essa semana o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais especificamente os desembargadores, Magid Nauef Láuar e Valner Barbosa de Azevedo, decidiram absolver um homem pelo crime de estupro de vulnerável, por entender que a relação de um homem de 35 anos e uma menina de 12 tratava-se de um relacionamento baseado em vínculo afetivo com objetivo de constituir família. Porém na Lei Nº 12.015 – L12015 – que não abre margem para interpretações, crianças abaixo dos 14 anos é estupro de vulnerável, independente de consentimento da criança, autorização da família ou de qualquer outra desculpa utilizada. E segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, a lógica adotada no Brasil é a de proteção integral de crianças e adolescentes.

Quando a família deixa de cumprir seu dever primordial de proteção, incumbe ao Estado e à sociedade a responsabilidade de garantir a salvaguarda integral dos direitos da criança. Não se mostra juridicamente admissível que a eventual anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam invocadas como elementos aptos a relativizar, justificar ou legitimar situações que configurem violação de direitos.

O caso em questão escancara a negligência tanto do Estado quanto parental, que crianças são submetidas. Considerando que a própria família autoriza o relacionamento, e o Estado observa que a menina de 12 anos como esposa de um homem de 35 anos. Assim, ocorre um processo de legitimação simbólica da dinâmica estabelecida, sobretudo quando há a naturalização da fala da criança ao se referir ao homem como “marido”. Tal conduta evidencia a banalização de uma relação manifestamente inadequada, contribuindo para a distorção de papéis, para a vulnerabilização da criança e para a perpetuação de possíveis situações de violência ou exploração.

É importante também refletir sobre o estágio de desenvolvimento em que uma criança de 12 anos está. Já que ela se encontra no início do desenvolvimento físico, cognitivo e psicossocial da adolescência. Nessa fase há a imaturidade dos centros cerebrais, especialmente do córtex pré-frontal que é a região responsável pelo controle inibitório, planejamento, julgamento e regulação emocional, o que implica maior impulsividade, dificuldade na avaliação de riscos e consequências, além de maior suscetibilidade à influência de pares e figuras de autoridade. Nessa fase do neurodesenvolvimento, há predominância funcional de sistemas límbicos relacionados à emoção e à busca por recompensas, o que pode comprometer a tomada de decisões autônomas e maduras, tornando o adolescente mais vulnerável a situações de risco e a relações assimétricas (Papalia, 2022)

Outros fator importante para analisar é a entrada precoce na puberdade, o mau desempenho escolar, a falta de objetivos acadêmicos e de carreira, um histórico de violência sexual ou negligência dos pais e padrões culturais e familiares de experiência sexual precoce tem influência em como acontecem as reações e as tomadas de decisão de um adolescente. (Klein & AAP Committee on Adolescence, 2005).

Abrir precedente com relação à uma lei de proteção às crianças, principalmente mulheres, escancara o quão vulneráveis e inseguras mulheres vivem nesse país. Considerando que, no Brasil, ocorre um estupro a cada seis minutos, observa-se a gravidade e a dimensão alarmante desse fenômeno social. Dados indicam que, a cada dez mulheres vítimas de estupro, sete são menores de idade, evidenciando a especial vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Verifica-se que, na maioria dos casos, há vínculo prévio entre vítima e agressor, sendo este, frequentemente, pessoa conhecida do círculo familiar ou social, o que reforça a complexidade da dinâmica da violência e os obstáculos para sua denúncia e enfrentamento.

Naturalizar relacionamentos com menores de idade utilizando o argumento de vínculo afetivo com objetivo de constituir família é tirar o direito da criança de brincar, se desenvolver, estudar e a partir dessa base construída fazer escolhas. Naturalizar relacionamentos com menores de idade reforça às ideias de um ciclo de dependência, de gravidez precoce e inúmeras formas de violência, como física, patrimonial, psicológica, dentre outras. O que fizeram em Minas Gerais é usar uma desculpa para permitir estupros, e se abriram esse precedente em Minas por que não ocorrerá mais vezes e em outros lugares do Brasil?

A violência contra mulher no Brasil a cada dia que passa é mais brutal e ao mesmo tempo mais naturalizada, o estado de insegurança é constante, já que crimes são comuns, enraizados em uma sociedade que se nega a andar para frente, que se nega a refletir e melhorar, que se nega a mudar. Não tentam nem mais esconder os absurdos e a sensação de impotência só aumenta.

Luana Mendonça de Oliveira Falcão, estudante de Psicologia do Centro Universitário Uniceub em Brasília e Pós graduanda em Psicologia Jurídica pelo PsicoJur.