Com relatoria de Augusta Brito, Comissão de Direitos Humanos do senado aprova emenda de redação para criminalização da misoginia

Proposta altera a Lei do Racismo para incluir misoginia como crime de preconceito

Fonte: Brasil de Fato

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem (11), a emenda de redação ao Projeto de Lei 896/2023, que criminaliza a misoginia no Brasil. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a proposta altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação. O projeto, que já havia sido aprovado nas comissões permanentes do Senado no fim de fevereiro, voltou à CDH após a apresentação de emendas em plenário.

No plenário, houve um embate entre parlamentares cearenses. A senadora Augusta Brito foi a responsável pela relatoria do processo, e rejeitou ainda outras três emendas apresentadas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que propunham restringir o conceito de misoginia, excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei e exigir prova explícita de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres. De acordo com a relatora, essas alterações poderiam enfraquecer a norma e dificultar a responsabilização dos agressores.

Em vídeo postado nas redes sociais, a relatora disse estar sensibilizada com a evidência dos grupos chamados “redpill”, por todo o ódio e misoginia. “Recentemente, uma recepcionista foi agredida fisicamente simplesmente porque não quis dar um beijo em um homem em seu local de trabalho, onde não havia qualquer tipo de relação que justificasse esse comportamento”, contou. A senadora refletiu ainda que esse tipo de violência vem sendo ensinado e repetido como algo natural nas redes sociais, em conteúdos disseminados por grupos “redpill” e por determinadas tendências da internet. “Isso é extremamente grave para todas nós. Trata-se de misoginia em sua forma mais clara”, enfatizou.

Com a decisão, o texto retorna em caráter de urgência para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que também deverá avaliar as alterações feitas em plenário. No parecer aprovado, Augusta Brito acolheu a emenda que define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. Segundo a relatora, a tipificação penal busca combater práticas discriminatórias que atingem coletivamente as mulheres e têm se intensificado, especialmente nas redes sociais.

Por fim, a senadora ressaltou ainda que o enfrentamento não parte apenas do ponto de vista de alteração da lei, já que é também uma questão apontada por ela como profundamente cultural. “Muitas vezes, tenta-se dizer que a misoginia é algo subjetivo, quando, na verdade, esse ódio existe, infelizmente, ele existe. Eu gostaria muito que não existisse, que não precisássemos elaborar leis para combater isso, nem debater e discutir nenhum tipo de violência contra nós, mulheres. Contudo, essa ainda é uma realidade que precisamos enfrentar”, encerrou.

A senadora também apresentou uma emenda de redação para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Para ela, a mudança garante maior coerência e precisão ao texto.

Editado por: Camila Garcia