Fonte: Fenasps
RELATÓRIO SINDICAL
Data: 03 de março de 2026
Formato: Híbrido
Após intensa pressão da FENASPS, dos sindicatos filiados e da mobilização da categoria, foi retomada, em 03 de março de 2026, a reunião do Comitê Permanente dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
A retomada ocorreu após quase três anos de interrupção, evidenciando o descaso da gestão do INSS com a categoria, com os serviços previdenciários e com os compromissos assumidos nos acordos de greve de 2022 e 2024.
O Comitê foi instituído como conquista da greve de 2022, resultado direto das reivindicações da categoria diante da necessidade de estabelecer um espaço permanente de diálogo sobre os processos de trabalho do Serviço Social e da Reabilitação Profissional. Sua criação responde às diversas denúncias de assédio institucional, pressões da gestão e tentativas de descaracterização das atribuições profissionais, além da restrição das atividades técnicas desses serviços.
O Comitê é composto por representantes da gestão do INSS e das entidades sindicais representativas da categoria, A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
As representantes da FENASPS questionaram a participação da ANASEG na reunião, visto que, para as demais entidades, foi apresentado restrição para participação dos suplentes. Foi apresentado que se há possibilidade de abrir para participação de convidados, nós também gostaríamos de indicar representantes dos sindicatos estaduais que compõe a federação.
As entidades sindicais reafirmaram que seguem em luta e resistência na defesa dos serviços previdenciários, por condições dignas de trabalho, pela qualidade do atendimento à população e pelo respeito às atribuições técnicas dos servidores e servidoras vinculados aos referidos serviços.
Durante a reunião, as representantes das entidades sindicais e da categoria destacaram que o Comitê:
Foi ressaltada a necessidade de cumprimento integral dos acordos de greve, especialmente no que se refere:
As representantes sindicais enfatizaram que não é aceitável ampliar o número de avaliações diárias sob justificativa de compensação de greve, recesso ou outras formas de compensação administrativa, uma vez que esse quantitativo foi explicitamente acordado nas negociações de 2022 e reafirmado em 2024.
Outro ponto central debatido foi a forma de compensação da greve de 2024, considerada pelas entidades como discriminatória em relação aos profissionais dos serviços previdenciários.
Foi relatado que:
A proposta apresentada restringe a compensação da greve a apenas algumas atividades:
Além disso, exige que tais atividades sejam realizadas após o horário de expediente e mediante agendamento, o que:
Diante dessas condições, as representantes sindicais afirmaram que se tornou inviável cumprir os prazos estabelecidos para compensação da greve.
Foi solicitado, portanto, o agendamento de uma reunião extraordinária, ainda em março de 2026 ou início de abril, para tratar especificamente do tema e buscar encaminhamentos concretos.
As entidades ressaltaram que não é possível negociar uma greve ou sua compensação de forma fragmentada, diferenciando categorias ou serviços conforme interesses da gestão. Os acordos de greve possuem caráter oficial e vinculante, e seu descumprimento representa quebra de compromisso institucional, além de gerar instabilidade e novos conflitos trabalhistas.
Outro tema abordado foi a normativa recentemente publicada pela gestão do INSS sobre acúmulo de vínculos.
A gestão informou que a normativa reconhece que analistas do seguro social com formação em Serviço Social exercem funções privativas da profissão, equiparando-se ao exercício do cargo de assistente social.
Entretanto, a normativa mantém a restrição do acúmulo apenas à área da saúde, o que, segundo as entidades sindicais, representa interpretação equivocada da Constituição Federal e de outras normativas que regulam a matéria.
Durante a reunião, o coordenador apresentou alterações no regimento do Comitê, que não foram previamente discutidas com os representantes das entidades, contrariando a dinâmica de funcionamento pactuada.
As principais alterações questionadas foram:
Foi solicitado ainda o envio do regimento atualizado para análise, com debate e deliberação na próxima reunião.
Foi questionada a ausência de representantes da Divisão de Serviço Social (DSS) na reunião, apesar de o Comitê tratar diretamente de temas que envolvem o Serviço Social do INSS.
A justificativa apresentada foi a existência de um processo interno de reestruturação organizacional. Entretanto, as entidades destacaram que essa ausência reforça a percepção de abandono e descaso da direção técnica com o Serviço Social e com a categoria profissional.
Foi solicitado que a DSS:
FENASPS
CNTSS
Convidada pela gestão
A retomada das reuniões do Comitê Gestor Permanente dos Serviços Previdenciários demonstra que somente a pressão organizada da categoria e das entidades sindicais é capaz de garantir a manutenção dos espaços de negociação e defesa dos serviços previdenciários.
No entanto, os debates realizados evidenciam que persistem graves problemas na relação entre gestão e trabalhadores, especialmente no que se refere ao descumprimento de acordos de greve, às tentativas de alteração unilateral do regimento do Comitê e às imposições administrativas que desconsideram a realidade do trabalho dos servidores (as).
Diante desse cenário, reforçamos que somente a mobilização permanente da categoria, articulada com os sindicatos e com a FENASPS, poderá garantir o respeito aos acordos firmados, às atribuições profissionais e à qualidade dos serviços prestados à população.
É fundamental que a categoria permaneça organizada, mobilizada e atenta, fortalecendo a luta coletiva em defesa:
A defesa dos direitos dos trabalhadores e da população usuária do INSS passa necessariamente pela organização coletiva e pela luta permanente da categoria. ✊
Comitê Gestor Permanente dos Serviços Previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional)