Fonte: DIAP
Análise sobre o PL nº 1.893/2026 sustenta que a negociação coletiva dos servidores públicos deve ser conduzida por entidades sindicais, conforme a Constituição e normas internacionais.
Parecer jurídico elaborado sobre o Projeto de Lei nº 1.893/2026 conclui que a legitimidade para representar os servidores públicos nas negociações das relações de trabalho pertence às entidades sindicais, em consonância com a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O estudo examina os impactos do projeto que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e afirma que sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais são os representantes legítimos para participar das mesas de negociação e firmar acordos de alcance coletivo. Segundo o parecer, as associações exercem representação limitada aos seus filiados e não podem substituir a atuação sindical nesse processo.
A análise destaca ainda que o modelo constitucional brasileiro reserva aos sindicatos a representação coletiva dos trabalhadores e que essa interpretação foi reafirmada quando o Brasil incorporou a Convenção nº 151 da OIT ao ordenamento jurídico nacional. Com isso, o parecer conclui que a negociação das relações de trabalho no setor público deve preservar a centralidade da representação sindical prevista na Constituição.