Fonte: DIAP
Decisão vinculante permite que sindicatos defendam direitos individuais e coletivos em todas as fases do processo, sem autorização do empregado
O Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta segunda-feira (28), que os sindicatos podem defender direitos dos integrantes da categoria que representam em todas as etapas do processo — do julgamento à liquidação e execução — mesmo quando a ação envolve apenas 1 trabalhador.
A tese, aprovada em julgamento de recurso repetitivo — processo escolhido para representar vários outros que discutem a mesma questão jurídica no STJ —, deverá orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todas as instâncias.
Pelo entendimento, a necessidade de identificar os beneficiários ou calcular individualmente os valores devidos não impede a atuação sindical. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 27, a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Apucarana (PR) e Região contra o Itaú Unibanco.
CASO CONCRETO
O processo trata de empregado que reivindicou o cumprimento de regras de progressão funcional previstas em norma do antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), sucedido pelo Itaú. O sindicato pediu reajustes salariais e promoções automáticas por antiguidade e mérito, no mínimo a cada 3 anos.
A Vara do Trabalho extinguiu a ação sem analisar o mérito, por entender que as condições específicas do empregado deveriam ser examinadas em processo individual. O TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), no Paraná, manteve a decisão.
O caso chegou à Sétima Turma do TST, que propôs a instauração de incidente de recursos repetitivos para definir os limites da atuação sindical. A SDI-1 acolheu a proposta e encaminhou o tema ao Pleno.
DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
Relator do incidente, o ministro Alberto Bastos Balazeiro afirmou que a Constituição assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender direitos e interesses da categoria, inclusive os individuais.
Ele também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 823, que reconhece a possibilidade de atuação sindical nas fases de liquidação e execução, sem autorização individual dos trabalhadores.
Para Balazeiro, a decisão do STF fortaleceu os mecanismos de proteção dos direitos sociais e individuais dos trabalhadores e não permite restringir a representação sindical em razão da necessidade de apuração individual dos direitos.
O ministro ressaltou que a identificação dos beneficiários e a quantificação dos valores podem ser feitas posteriormente, nas fases de liquidação e execução. Segundo ele, privilegiar a solução coletiva evita que centenas ou milhares de trabalhadores precisem abrir ações individuais após o reconhecimento de direito comum.
“A tendência mais moderna no processo coletivo é a de se prestigiar não apenas a execução coletiva, mas aquela que é feita sem qualquer intervenção dos membros da categoria”, afirmou.
TESE APROVADA
A tese vinculante estabelece que as entidades sindicais têm “ampla e irrestrita legitimidade extraordinária” para defender interesses individuais ou coletivos da categoria, independentemente de autorização, em favor de associados e não associados, de grupos ou de 1 único trabalhador, nas fases de conhecimento, liquidação e execução.
Também determina que questões particulares — como a inclusão de um trabalhador no grupo beneficiado ou o cálculo dos valores devidos — não impedem o processamento de ações coletivas ou execuções propostas por sindicatos.
Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva e Amaury Rodrigues, além da ministra Morgana de Almeida.
BALANÇO DO TRIBUNAL
No início da sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou resumo do relatório de gestão. De janeiro a agosto, a Corte Trabalhista recebeu quase 359 mil processos e julgou cerca de 357 mil, alta de 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
Apesar do aumento da demanda, o acervo caiu em mais de 23 mil processos. Os casos com mais de 6 anos de tramitação passaram de 11.842 para aproximadamente 7 mil.
O presidente também destacou iniciativas para consolidar o TST como corte de precedentes e ações de Justiça itinerante, além de avanços em proteção de dados, inteligência artificial, transformação digital, sustentabilidade, integridade e transparência. Atribuiu os resultados ao trabalho conjunto de ministros, servidores e equipes do Tribunal.
Processo: IncJulgRREmbRep-0002061-71.2019.5.09.0653