13º salário é um direito de trabalhador formal, que tem carteira assinada, e deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Saiba se você tem direito e como calcular
O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.
Todos os trabalhadores formais, que são os que têm carteira assinada, têm de receber o 13º salário entre novembro e dezembro. O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário.
Quando o 13º deve ser pago?
De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
Tem empresa que paga a primeira parcela junto com as férias dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Já a segunda tem de ser paga até o dia 20 de dezembro.
O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?
Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa, se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria ou, em ultimo caso, a secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.
As duas formas de calcular o décimo terceiro?
O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento. Como tem de receber a primeira parcela em novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre o adiantamento.
Cálculo da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.
Como calcular décimo terceiro proporcional?
Se você entrou no mesmo ano em que o décimo terceiro será pago (entrou em fevereiro de 2020 e receberá em novembro), deverá fazer o cálculo proporcional.
Exemplo
Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálcullo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.
Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Como é o cálculo do 13º com horas extras
As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário. Para fazer o cálculo do décimo terceiro com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.
13º de quem teve contrato suspenso
Este ano, 8,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários e as empresas podem tentar pagar valores menores de 13º. Confira aqui como será o 13º nesses casos.
Sindicatos filiados à CUT dão início a uma força-tarefa para garantir a integralidade do pagamento do 13º salários dos trabalhadores e trabalhadoras que tiveram redução de jornada e de salário e suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Confira aqui as orientações da CUT sobre pagamento do 13º de quem teve contrato de trabalho suspenso.
FONTE: CUT
FOTO: EDSON RIMONATTO/CUT