Sem combater desigualdade, Câmara pode votar hoje mudanças no IR

Proposta do governo corrige base de isenção, mas não adota incidência progressiva, o que seria fundamental para promover maior justiça fiscal, avaliam representantes da sociedade

As mudanças nas regras do Imposto de Renda (IR) estão na pauta desta terça-feira (17) do plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo governo Bolsonaro (PL 2337/21).

O projeto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, a cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, a diminuição do Imposto de Renda das empresas e o cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e a ONG Oxfam Brasil, em carta aberta à sociedade e ao Congresso sobre a reforma tributária, entendem que essa mudança não traz mais justiça ao contribuinte. “A alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi mantida em 27,5%. Não há justiça fiscal quando quem ganha R$ 6 mil e quem ganha R$ 600 mil por mês pagam a mesma alíquota”, afirmam.

Lucros e dividendos

Já os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas será tributado na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação. Fundos de investimento pagarão 5,88% sobre o que for distribuído aos cotistas.

Segundo a carta da Oxfam, “a tributação da distribuição de lucros e dividendos tem de respeitar o princípio da capacidade contributiva”. A entidade acrescenta: “A cobrança de alíquota linear de 20% para todas as rendas e a isenção para quem recebe lucros e dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês, não respeita o princípio liberal da equidade, segundo o qual todas as rendas auferidas (do trabalho e do capital) devem ser submetidas à mesma tabela progressiva do IRPF. Não há justiça fiscal, quando se taxa igualmente quem recebe lucros e dividendos de R$ 30 mil e quem recebe R$ 30 milhões”.

Imposto das empresas

Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

Quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Sabino propõe redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

As reduções citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.

Essas reduções do IRPJ são exageradas, avaliam a Fenafisco e a Oxfam Brasil. “A proposta inicial prevê redução gradual da alíquota do IRPJ. No entanto, o relatório propõe redução da alíquota do IRPJ dos atuais 15% para 2,5%, a partir de 2023. Estima-se que esse corte radical implicará perda de receita superior a R$ 90 bilhões (2023), aprofundando a injustiça tributária, a crise fiscal, o desequilíbrio federativo e a “pejotização” do mercado de trabalho”, afirmam.

Com informações da Agência Câmara e do Monitor Mercantil

Fonte: RBA