Maioria neoliberal da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), por 301 votos a 131, a urgência de PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 405/23, que visa sustar — derrubar — a portaria do governo federal sobre a restrição de trabalho aos domingos e feriados.
A Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) determina que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”
A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21, que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para 14 categorias do comércio.
A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, como prevê o rito de tramitação das proposições. O texto seria debatido e votado pelas comissões de Constituição e Justiça, Trabalho e Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
A expectativa é que o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta, seja analisado ainda esta semana. Se aprovado, o texto vai ao exame do Senado Federal.
Segundo o presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), 17 propostas foram apresentadas na Câmara para sustar a medida federal. No Senado, 4 foram protocoladas.
Entenda
Na semana passada, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou portaria que estabelece que setores de comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com os respectivos sindicatos. Lei municipal também poderá permitir o trabalho dos setores.
Segundo a medida, as mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2024 e afetaria, por exemplo, supermercados, varejistas e farmácias.
Atualmente, nenhuma convenção coletiva ou lei municipal proíbe o trabalho dos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados.
Desde 2021, o empregador pode apenas comunicar o empregado que o estabelecimento abrirá normalmente em dias não úteis, determinando escala e respeitando os direitos de folga.
“Retrocesso significativo”
De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o PDL 405, cuja urgência foi aprovada pela Câmara, determina que a portaria “representa um retrocesso significativo, inviabilizando o funcionamento de uma série de atividades comerciais cruciais” para a população.
“Essa medida, tomada sem uma avaliação prévia, compromete a manutenção de milhares de empregos em diversas atividades que vinham operando com sucesso desde 2019 em todo o Brasil”, está escrito no texto.
O PDL ainda diz que domingos e feriados são, muitas vezes, “a única oportunidade para determinados grupos de pessoas realizarem suas compras e acessarem serviços básicos, como em áreas onde o trabalho durante a semana é intenso ou em localidades com horários de funcionamento restritos”.
Outros 14 projetos de decreto legislativo semelhantes ao analisado pela Câmara, nesta terça-feira, foram anexados ao texto de Gastão.
Ao fim e ao cabo, a contrariedade da maioria da Câmara dos Deputados com a portaria editada pelo MTE, é que esse confere força legal aos sindicatos para decidir, por meio de convenção coletiva, é como vai se dar essa relação de trabalho aos domingos e feriados. Este é o imbróglio.
Não há, verdade seja dita e escrita, nenhuma preocupação com os interesses da população ou manutenção de empregos no segmento. Por trás deste projeto há, também, a manutenção da alta lucratividade dos segmentos que são afetados pela norma legal do governo.
FONTE: DIAP