Piso salarial da enfermagem deve ocorrer regionalmente

STF decide que acordos devem ser fechados via negociação coletiva; se não houver acordo, caberá dissídio coletivo de comum acordo

A implementação do piso salarial da enfermagem para os profissionais celetistas deve ocorrer de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva em cada base territorial e de acordo com as respectivas datas-bases.

A decisão foi tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 18, ressaltando que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

De acordo com o STF, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli: por maioria, o STF entendeu que o prazo de 60 dias, originalmente previsto no julgamento da ADI, para a realização de negociações coletivas acabou se tornando, na prática, um desestímulo à própria negociação.

Isso porque as partes (empregados e empregadores) partiam da certeza de que a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso, seria necessariamente aplicada após o fim do prazo.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que seguiu a divergência do ministro Toffoli, quando não for possível “se chegar a um acordo, deve ser reconhecida às partes interessadas a prerrogativa de instaurar dissídio coletivo para dirimir o conflito, na forma da lei”, competindo à Justiça do Trabalho resolver o conflito.

O STF também definiu que o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. A remuneração pode ser reduzida proporcionalmente, no caso de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Tatiane Correia

FONTE: JORNAL GGN