Segurados do INSS podem acessar informe do IR. Empresas e bancos têm até dia 29

Aposentados e pensionistas já podem acessar no site meu INSS o informe de rendimentos. Bancos e empresas têm até o dia 29 deste mês para fornecerem o documento. Entrega do IR começa dia 15/3 e termina em 31/05

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano deverá ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio, segundo a Receita Federal. Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824), entre trabalhadores com carteira assinada, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas.

Como os contribuintes que não enviarem dentro do prazo poderão receber multas, o melhor é se planejar para responder as perguntas do leão. Além disso, quanto mais cedo entregar a declaração maior é a chance de receber a restituição no início dos pagamentos.

Reforçando que maiores de 60 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que fizeram a declaração pré-preenchida ou optaram por recebê-la no pix, têm preferência na fila da restituição. As demais pessoas receberão a restituição nos próximos lotes com base na ordem de envio das declarações.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o informe de rendimentos no site meu INSS, por isso não há necessidade de ir até uma agência do órgão. O documento também está disponível na rede bancária.

Para baixar o documento basta fazer os seguintes procedimentos:

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2023
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

O que deduzir e o que declarar

Os aposentados e pensionistas podem deduzir da parte do leão despesas previstas em lei, suas e de seus dependentes como educação e saúde, esta última não têm limites, mas é preciso ter documentos que comprovem os gastos.

É preciso declarar também bens, como imóveis e automóveis; investimentos e renda isenta e não tributável, como a caderneta de poupança, por exemplo; e eventuais valores atrasados pagos pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), se for o caso.

Informe de bancos e empresas (da Agência Brasil)

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

A disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

A Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

FONTE: CUT