Programa Cozinha Solidária é regulamentado pelo governo federal

Portarias que definem regras e procedimentos para cadastro de entidades e equipamentos para iniciativa foram publicadas no Diário Oficial

A regulamentação do Programa Cozinha Solidária foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (08/04), por meio de duas portarias que definem as regras para habilitação de cozinhas e o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos.

O objetivo da iniciativa é combater a fome e a insegurança alimentar e nutricional, por meio da garantia do acesso à alimentação saudável e adequada, a partir do apoio às Cozinha Solidárias já existentes e em funcionamento em todo o país.

A nova regulamentação vai garantir a efetiva implementação e operacionalização do Programa, que está a cargo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

As Cozinhas Solidárias interessadas em receber apoio do Programa e as entidades privadas sem fins lucrativos que queiram atuar como entidades gestoras devem efetuar o cadastramento e credenciamento exclusivamente por meio do portal eletrônico.

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“Por meio da reunião de esforços da comunidade, as Cozinhas Solidárias exercem papel fundamental, de maneira voluntária, em torno do objetivo de levar alimento a quem mais precisa. Além de contarem com doações de parceiros ou de pessoas, essas iniciativas agora podem contar com o apoio do Governo Federal que, por meio deste Programa, abraça as ações por todo país”, observou Lilian Rahal, secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS.

Instituído em 2023, pela Lei 14.628 , e regulamentado pelo Decreto nº 11.937/2024 , o Programa Cozinha Solidária também será estrategicamente vinculado a outros programas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A ação será feita a partir de três modalidades: apoio com doação de alimentos in natura e minimamente processados, diretamente entregues pelo PAA; oferta de refeições por meio de entidades gestoras e apoio à formação e capacitação dos colaboradores e parceiros.

Fonte: Jornal GGN