Reforma tributária: deputados incluem taxação sobre herança de previdência privada em parecer

Texto também diz que grandes fortunas serão tributadas, mas medida será facultativa e não haverá punição a estados que não aderirem

O Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária, responsável pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 que cria o Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou na segunda-feira (8) a discussão sobre a taxação de heranças em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O GT definiu no parecer novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada.

O relatório do grupo de trabalho apresenta propostas como a progressividade do ITCMD, que aumentará conforme o valor dos bens, e a aplicação da alíquota máxima para grandes fortunas, atualmente determinada pelos estados. Uma proposta em análise no Senado visa elevar o limite da alíquota de 8% para 16%. O texto estipula um prazo de cinco anos para que os estados regulamentem a incidência das alíquotas, sem penalidades para aqueles que não o fizerem dentro desse período.

Os grandes patrimônios serão sujeitos à alíquota máxima, de acordo com o texto. Contudo, a definição de grandes patrimônios e sua regulamentação serão opcionais para os estados, ou seja, não haverá punição caso algum estado opte por não legislar sobre o assunto. De acordo com os deputados do grupo, o documento é unânime e está pronto para ser votado em plenário antes do recesso parlamentar, que está agendado para 17 de julho.

De acordo com os deputados do grupo de trabalho, a proposta tem como objetivo impedir que pessoas transfiram seus investimentos para fundos destinados à sucessão, visando evitar a tributação estadual.

O texto ainda descreve que o ITCMD incide sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.

“Este texto apresenta muitas convergências; acredito que sua votação no plenário será mais simples. Pode ser que consigamos incluí-lo antes do relatório da primeira parte da reforma tributária, mas essa decisão cabe ao presidente Arthur Lira”, declarou o relator geral da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Além de Mauro Benevides Filho, outros seis deputados contribuíram para o parecer: Vitor Lippi (PSDB-SP)Pedro Campos (PSB-PE)Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Ivan Valente (Psol-SP)Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG)

O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) argumentou que a nova regra visa impedir estratégias de elisão fiscal por parte dos grandes patrimônios, mas que o PSOL planeja apresentar uma emenda em plenário para ampliar a tributação sobre patrimônios. “Aqueles que já têm altos rendimentos e grandes patrimônios buscam maneiras de evitar impostos. É assim que funciona no Brasil”, disse ele.

“Não precisamos esperar a reforma sobre a renda depois, etc. A hora é agora, de debater pelos menos com a sociedade, não sei se vamos conseguir recolher as assinaturas nem se temos correlação de força para passar, mas o nosso partido vai apresentar”

Principais pontos

  • IBS, sigla para Imposto sobre Bens e Serviços substituiria dois impostos já conhecidos: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a cobrança em um único tributo e será dividido em uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo.
  • O Comitê Gestor do IBS, também conhecido como CG-IBS, será o órgão responsável pela administração do novo imposto sobre bens e serviços (IBS). Suas principais funções incluem:

Cobrança: O CG-IBS será responsável por coletar o IBS de empresas e indivíduos em todo o país.

Fiscalização: O comitê terá a responsabilidade de fiscalizar o pagamento do IBS e garantir o cumprimento das leis tributárias.

Distribuição da Receita: O CG-IBS distribuirá a receita do IBS entre os governos federal, estadual e municipal, de acordo com regras predefinidas.

O governo federal destinou R$ 3,8 bilhões para o financiamento da implementação do Comitê Gestor do IBS. A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação da reforma tributária.

  • Conselho Superior é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, formado por 54 membros: 27 representando cada estado e o Distrito Federal, enquanto os outros 27 representam os municípios e o Distrito Federal.
  • As decisões sobre o IBS serão feitas pelos 54 membros do Conselho Superior, garantindo que cada estado, o Distrito Federal e os municípios tenham participação igualitária nas deliberações.
  • Quanto à antecipação do ITBI, o parecer agora concede aos municípios a decisão de antecipar a cobrança deste imposto. Originalmente, o governo propunha a antecipação obrigatória do ITBI, alterando o momento da sua cobrança. No entanto, o Grupo de Trabalho optou por tornar essa antecipação opcional para os municípios. De acordo com o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel”.

Fonte: Revista Fórum