Texto também diz que grandes fortunas serão tributadas, mas medida será facultativa e não haverá punição a estados que não aderirem
O Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária, responsável pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 que cria o Comitê Gestor e Distribuição da Receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), retomou na segunda-feira (8) a discussão sobre a taxação de heranças em planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O GT definiu no parecer novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em planos de previdência privada.
O relatório do grupo de trabalho apresenta propostas como a progressividade do ITCMD, que aumentará conforme o valor dos bens, e a aplicação da alíquota máxima para grandes fortunas, atualmente determinada pelos estados. Uma proposta em análise no Senado visa elevar o limite da alíquota de 8% para 16%. O texto estipula um prazo de cinco anos para que os estados regulamentem a incidência das alíquotas, sem penalidades para aqueles que não o fizerem dentro desse período.
Os grandes patrimônios serão sujeitos à alíquota máxima, de acordo com o texto. Contudo, a definição de grandes patrimônios e sua regulamentação serão opcionais para os estados, ou seja, não haverá punição caso algum estado opte por não legislar sobre o assunto. De acordo com os deputados do grupo, o documento é unânime e está pronto para ser votado em plenário antes do recesso parlamentar, que está agendado para 17 de julho.
De acordo com os deputados do grupo de trabalho, a proposta tem como objetivo impedir que pessoas transfiram seus investimentos para fundos destinados à sucessão, visando evitar a tributação estadual.
O texto ainda descreve que o ITCMD incide sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos de previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento, seja qual for a modalidade de garantia”.
“Este texto apresenta muitas convergências; acredito que sua votação no plenário será mais simples. Pode ser que consigamos incluí-lo antes do relatório da primeira parte da reforma tributária, mas essa decisão cabe ao presidente Arthur Lira”, declarou o relator geral da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Além de Mauro Benevides Filho, outros seis deputados contribuíram para o parecer: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).
O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) argumentou que a nova regra visa impedir estratégias de elisão fiscal por parte dos grandes patrimônios, mas que o PSOL planeja apresentar uma emenda em plenário para ampliar a tributação sobre patrimônios. “Aqueles que já têm altos rendimentos e grandes patrimônios buscam maneiras de evitar impostos. É assim que funciona no Brasil”, disse ele.
“Não precisamos esperar a reforma sobre a renda depois, etc. A hora é agora, de debater pelos menos com a sociedade, não sei se vamos conseguir recolher as assinaturas nem se temos correlação de força para passar, mas o nosso partido vai apresentar”
Cobrança: O CG-IBS será responsável por coletar o IBS de empresas e indivíduos em todo o país.
Fiscalização: O comitê terá a responsabilidade de fiscalizar o pagamento do IBS e garantir o cumprimento das leis tributárias.
Distribuição da Receita: O CG-IBS distribuirá a receita do IBS entre os governos federal, estadual e municipal, de acordo com regras predefinidas.
O governo federal destinou R$ 3,8 bilhões para o financiamento da implementação do Comitê Gestor do IBS. A expectativa é que o Comitê Gestor do IBS seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação da reforma tributária.
Fonte: Revista Fórum