Diretores(as) da FENASPS e membros da Comissão Nacional de Assistentes Sociais da FENASPS (CONASF) participaram de uma videoconferência com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, e demais representantes da atual gestão da autarquia na última quarta-feira, 31 de março. A Fenasps debateu esta reunião em uma live: relembre aqui.
Veja abaixo nos tópicos debatidos:
1) Vacinação dos(as) servidores(as) e fechamento das unidades do INSS no período de agravamento da pandemia no Brasil:
A audiência se iniciou pela FENASPS/CONASF reiterando a necessidade de vacinação dos(as) servidores(as) do INSS, considerando que não estão no Plano Nacional de Imunização. Contudo, alguns serviços da autarquia são considerados essenciais (perícia médica e avaliação biopsicossocial da deficiência) e as agências permanecem abertas no contexto de aprofundamento da pandemia em todas as regiões do país.
Foi destacado pela FENASPS/CONASF, que, além dos(as) servidores(as) que estão no trabalho presencial, a população está sendo exposta ao risco de contaminação e morte, diante da necessidade de se deslocarem centenas de quilômetros para os atendimentos no INSS e muitas vezes sem recursos financeiros para adquirir os equipamentos individuais de segurança, por exemplo, máscaras adequadas.
Leonardo Rolim, presidente do INSS, relatou que ocorreram tratativas com Confederação Nacional de Municípios, apresentando a demanda da vacinação para todos os(as) servidores(as) que estão trabalhando presencialmente, inclusive terceirizados(as), porém não houve resposta oficial do aceite ao pleito, permanecendo o impasse sem encaminhamento real.
Demonstrando mais uma vez o descaso com a vida dos(as) servidores(as) e da população, o presidente da autarquia expôs novamente que a vacinação dependerá da inclusão nos planos municipais de imunização. Além disso, na mesma linha do atual governo, Rolim desconsidera o agravamento da pandemia e o cenário de “recordes” diários de mortes e contaminados no país e relata a impossibilidade de fechamento das unidades do INSS, bem como descarta a concessão automática dos benefícios no seu valor integral e revisão após a pandemia, especialmente o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
2) Lei 14.131 de 30 de março de 2021, que estabelece a concessão dos benefícios por incapacidade temporária através de apresentação de atestado médico e documentos complementares:
Sobre a referida lei, foi questionado pela FENASPS/CONASF como seria o fluxo para concessão do benefício por incapacidade temporário. De acordo com o presidente do INSS, a concessão se dará de forma diferente da antecipação desse benefício ocorrida no ano de 2020, sendo uma nova modalidade de análise da incapacidade para situações específicas como APS com agendamento acima de 60 dias; APS sem o serviço de perícia médica; e APS com elevado número de afastamentos de médicos peritos.
A análise será realizada por meio de documentos médicos e complementares, sem a necessidade de realização de perícia presencial. Vale lembrar que, nas concessões dos benefícios por incapacidade temporário em 2020, houve grandes problemas operacionais do INSS, com revisões que ainda permanecem pendentes após meses da concessão, além da ampliação de indeferimentos e burocratização de acesso, caracterizando-se por barreiras para a população em relação às plataformas digitais.
Nesse momento, foi novamente reiterada a necessidade de concessão automática do BPC no seu valor integral, enquanto durar a pandemia com revisão posterior, como uma medida de proteção, sobretudo, da população. Questionado ainda, se houve motivação do INSS para buscar essa concessão automática do BPC junto ao Ministério da Economia, o presidente do INSS não se posicionou sobre o tema.
3) Portaria Conjunta nº 11, de 17 de março de 2021:
Antes de expor as imposições do produtivismo contidas na portaria, foi relatado pela FENASPS/CONASF os imensos problemas operacionais atualmente com o BPC, dentre eles: Duplicação das agendas de avaliação social em diversas agências no país; retirada da trava de indeferimento automático por não comparecimento as avaliações médica e social, culminando em cerca de 5.000 benefícios cancelados em apenas duas superintendências regionais, com necessidade de novo protocolo (contudo, em muitas situações, devido não ter sido protocolado novo requerimento, os requerentes comparecem as agências e não é possível realizar as avaliações); requerentes que não comparecem aos agendamentos por falta de acesso à data de agendamento e muitos por estarem contaminados por COVID-19, em algumas situações em estado grave de saúde e internados em UTI; deslocamento dos requerentes centenas de quilômetros, dentre outros.
Na sequência, foi veementemente exposto pelos representantes da FENASPS/CONASF a irracionalidade da edição da Portaria Conjunta nº 11 de 17/03/21, que dentre suas medidas ampliam a quantidade de avaliações sociais de 5 (cinco) para 6 (seis) ou 7 (sete) por dia, de acordo com a jornada de trabalho de seis ou oito horas. Além disso, a referida portaria estabelece banco de horas, aplicação de pesquisa do Instrumento de Funcionalidade Brasileiro modificado – IFBr-M, mais avaliações sociais/dia, impondo a responsabilidade de agendamento aos representantes técnicos do Serviço Social, dentre outras incoerências.
Essa medida demonstra mais uma vez o descaso do presidente do INSS com os(as) servidores(as) e a população. Para os(as) assistentes sociais, é impossível a realização de seis avaliações sociais com uma jornada de trabalho de seis horas, haja vista a necessidade de no mínimo 60 (sessenta) minutos para realização de uma avaliação com qualidade, a necessidade de higienização das salas a cada atendimento para proteção tanto dos(as) requerentes como dos(as) servidores(as).
Com seis atendimentos diários, considerando que a média de tempo atendimento da avaliação social é de 58 (cinquenta e oito) minutos, os profissionais não terão acesso ao intervalo de 15 minutos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Art. Nº 71 “§1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.
Ou seja, como mais uma medida impositiva, unilateral e perversa, o presidente do INSS desconsidera a realidade do país, retira direitos do trabalho dos(as) servidores(as) e coloca em risco a vida da população ao não disponibilizar o período necessário para higienização das salas. O presidente argumentou que seriam disponibilizados 10 (dez) minutos dentre 60 (sessenta) minutos previstos para cada avaliação, contudo, “essa conta não fecha”, já que a média de tempo é de 58 minutos.
Fica evidente que o INSS quer aprofundar a lógica produtivista para os(as) assistentes sociais, com rebatimentos imensos na qualidade na avaliação da deficiência para os(as) requerentes de BPC. Desrespeitosamente, Leonardo Rolim, ainda relata que a portaria seria uma medida de “valorização” do Serviço Social no INSS. No entanto, trata-se de uma medida que extingue o Serviço Social no INSS, transformando em avaliadores(as) sociais sem possibilidades de realização das demais atividades técnicas, além de ferir diretamente a autonomia técnica dos(as) assistentes sociais.
Ora, de fato o presidente do INSS demonstra desconhecer o cotidiano das agências do INSS e a ampliação a cada dia do adoecimento dos(as) servidores(as) com uma demanda diária de atendimentos complexos e no contexto do agravamento da pandemia.
Os representantes da FENASPS/CONASFS foram categóricos: a solicitação dos(as) assistentes sociais é a revogação imediata da portaria nº 11 de 17/03/2021! Rolim, manifestando mais uma vez a falta de negociação com os(as) representantes da categoria do Seguro Social, e suas medidas desumanas, relatou que não será revogada a portaria e será determinada a ampliação da quantidade de avaliações diárias.
Destacamos ainda que foi questionado pelos representantes da FENASPS/CONASF se houve participação da Divisão do Serviço Social (DSS) na construção da referida portaria e o presidente reiterou por 5 (cinco) vezes durante a reunião que a DSS participou da elaboração.
Por fim, solicitamos o pronunciamento da DSS presente na reunião, Alano Macedo, sobre a participação e acordo com as aberrações previstas na portaria, o mesmo fez uma fala incongruente com a questão colocada. Assim, foi reiterada a pergunta de forma bastante objetiva, a DSS está de acordo com essa portaria, ou não? O representante da DSS não se manifestou, se calando diante dessa portaria que impacta diretamente no exercício profissional dos(as) assistentes sociais, na qualidade do trabalho prestado a população, está em desacordo com o código de ética profissional e destrói o Serviço Social na Previdência.
Diante do autoritarismo e intransigência da gestão do INSS, os(as) servidores(as) precisam dar resposta na mesma proporção, o único caminho é a organização coletiva e luta contra mais essa medida cruel do INSS. Os(as) assistentes sociais coletivamente já discutiram em reunião ampliada no dia 26 de março de 2021 diversas estratégias coletivas em defesa da qualidade do atendimento prestado à população, do Serviço Social no INSS enquanto um direito do(a) trabalhador(a) e da Previdência Social Pública e de qualidade.
Nesse sentido, orientamos a toda a categoria realizar debates nos fóruns dos sindicatos nos estados com base nos encaminhamentos (confira aqui) da “Reunião Ampliada em defesa do Serviço Social”, construir ações em conjunto com os conselhos de direitos, debates com parlamentares, dentre outros. Historicamente o Serviço Social na Previdência resiste aos diversos ataques e neste momento não será diferente!
FONTE: FENASPS
FOTO: REPRODUÇÃO