Por 370 votos favoráveis, 15 contrários e 2 abstenções, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (28), o parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 164/12, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), na forma do substitutivo (texto novo). O projeto de lei, agora, vai ao exame do Senado Federal — Casa revisora.
O projeto de lei aprovado pela Casa altera a LC (Lei Complementar) 101, de 4 de maio de 2000, a chamada LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidas às entidades de Previdência.
Despesas com pessoal
O PLP 164/12 visa alterar a LC (Lei Complementar) 101, especificamente, no que se refere à gestão das despesas com pessoal.
O texto tem como objetivo excluir do cálculo do limite de despesas com pessoal, os encargos e contribuições que são devidos às entidades de Previdência fechada — dos servidores públicos.
Essa alteração é relevante, pois as despesas com pessoal são limitadas pela LRF, e a inclusão dos encargos previdenciários pode restringir a capacidade de investimento e a gestão financeira dos entes federativos.
Ao excluir esses encargos da contabilidade das despesas, a proposta busca proporcionar maior flexibilidade orçamentária, permitindo, assim, que os governos possam aplicar mais recursos em áreas essenciais, sem comprometer o cumprimento das normas fiscais.
Gestão dos recursos públicos
No entanto, a proposta também pode gerar debates sobre a responsabilidade fiscal e da sustentabilidade das contas públicas, vez que a exclusão desses encargos pode levar a aumento nas despesas de forma não contabilizada, o que poderia impactar a saúde financeira do Estado a longo prazo.
É fundamental que esse tipo de alteração seja acompanhado de medidas que garantam a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Esse projeto está inserido em contexto mais amplo de discussão sobre as finanças públicas, gestão fiscal e necessidade de reformas que equilibrem o atendimento de demandas sociais com a responsabilidade fiscal.
A análise e a discussão sobre essa proposta devem considerar seus impactos, tanto positivos quanto negativos, na Administração Pública e no bem-estar da população.
FONTE: DIAP