Outubro Rosa: 5 direitos do INSS para as mulheres com câncer de mama

Além dos cuidados médicos e emocionais, mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna têm direitos previdenciários garantidos

O mês de outubro é conhecido mundialmente pela campanha de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, o “Outubro Rosa”. Além dos cuidados médicos e emocionais, muitas mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna também têm direitos previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conversamos com o advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário, para entender mais sobre os benefícios disponíveis e como acessá-los.

Jean, quais são os principais direitos previdenciários para mulheres diagnosticadas com câncer de mama?

Jean Postai: O INSS oferece uma série de benefícios para as mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna, como o câncer de mama. Entre os principais estão o Auxílio-doença (também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária), a Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), o saque integral do FGTS e do PIS, a isenção do Imposto de Renda e, em alguns casos, o Auxílio-Acompanhante. Esses benefícios buscam garantir o amparo financeiro e a dignidade das seguradas em um momento de fragilidade.

Vamos detalhar esses benefícios. Como funciona o auxílio-doença para mulheres com câncer?

Jean Postai: O Auxílio-doença é um benefício que pode ser solicitado por quem está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença. Em casos de câncer, a boa notícia é que não há a necessidade de cumprir o tempo de carência de 12 meses de contribuição, que geralmente é exigido. A segurada precisa apenas passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária para o trabalho.

E quando a doença gera uma incapacidade permanente?

Jean Postai: Se a perícia médica constatar que a mulher está incapacitada de forma definitiva para o trabalho, ela pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez. Esse benefício é destinado a segurados que, devido à gravidade da doença, não têm condições de serem reabilitados para exercer qualquer outra atividade laboral. Em muitos casos de câncer avançado, essa aposentadoria é concedida.

Além desses benefícios, é possível fazer o saque do FGTS e do PIS, correto?

Jean Postai: Sim. A legislação permite que a mulher diagnosticada com câncer saque o FGTS e o PIS integralmente. Para isso, é necessário apresentar o diagnóstico da doença e realizar o pedido na Caixa Econômica Federal. Esse recurso pode ser de grande auxílio para cobrir despesas médicas e outras necessidades que surgem durante o tratamento.

Um benefício que poucas pessoas conhecem é a isenção de Imposto de Renda. Como ele funciona?

Jean Postai: A isenção de Imposto de Renda é aplicada sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Ou seja, mulheres diagnosticadas com câncer que já estejam aposentadas, pensionistas ou militares reformados podem solicitar essa isenção, aliviando a carga tributária sobre esses rendimentos. No entanto, é importante ressaltar que essa isenção não se aplica a outros rendimentos, como salários ou aluguéis.

E o que é o auxílio-acompanhante?

Jean Postai: O auxílio-acompanhante é um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para seguradas que comprovarem a necessidade de um cuidador permanente. Esse acréscimo pode fazer a diferença em casos onde o paciente precisa de assistência contínua. No entanto, ele só é concedido para quem já está aposentado por invalidez, e não em outros tipos de aposentadoria.

Jean, o que você recomenda para mulheres que precisam acessar esses benefícios?

Jean Postai: O mais importante é buscar orientação especializada, pois o processo envolve perícias médicas e requerimentos que podem ser complexos. Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a garantir que a segurada tenha acesso a todos os benefícios a que tem direito. Além disso, é essencial que as mulheres não hesitem em buscar seus direitos, especialmente em um momento tão delicado.

FONTE: JORNAL GGN