Em 13 de novembro de 2024, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria nº 3.532 (veja em anexo) suspendendo os efeitos financeiros da avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para o 31º ciclo. Com essa medida, permanecem os efeitos financeiros do 30º ciclo a partir de 1º de novembro de 2024, para que não haja prejuízos financeiros aos servidores.
A portaria atende ao termo firmado com a FENASPS (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), assegurando que não haja perdas financeiras para os servidores nem punição aos trabalhadores que participaram da recente greve no INSS. Como parte do acordo, fica garantida a retirada do código de falta injustificada e a devolução dos salários descontados durante o período de greve. (saiba mais)
A FENASPS destaca que permanece em diálogo com o Governo para assegurar os direitos da categoria e evitar quaisquer prejuízos financeiros, especialmente para os trabalhadores em estágio probatório, além de definir a forma de reposição do período de greve e outras demandas previstas no termo de compromisso.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da PORTARIA MPS Nº 3.532, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
FONTE: FENASPS