STJ homologou a desconstituição do mandado de segurança impetrado na questão do pagamento dos vencimentos/corte do ponto. A medida se tornou desnecessária com a restituição dos valores descontados e pagamento integral dos vencimentos. A decisão foi publicada hoje. Se houver novos descontos a este mesmo título (greve/corte ponto), podemos entrar com nova medida judicial, a ser oportunamentr avaliada.
Em paralelo, segue tramitando o mandado de segurança na questão do código da greve/falta injustificada. Há prazo para que respondamos ao recurso interposto pelo INSS contra a liminar e autos estão conclusos, no gabinete do relator, para apreciação da nossa alegação de que a liminar foi parcialmente descumprida em razão da manutenção do código de falta injustificada entre 20 e 26 de setembro.

