INSS: quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar

Solicitação é feita pelo Meu INSS e exige documentação completa do segurado

O INSS mantém uma regra pouco conhecida, mas essencial para milhares de aposentados que perderam autonomia: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria para quem depende de ajuda constante para tarefas básicas. O benefício, válido apenas para aposentadoria por incapacidade permanente, é destinado a segurados que precisam de apoio de terceiros no cotidiano — seja para se alimentar, tomar banho, locomover-se ou realizar atividades simples que se tornaram impossíveis sem auxílio.

O adicional não é liberado automaticamente. O segurado deve pedir o benefício pelo Meu INSS, apresentar documentação e, na maioria dos casos, passar por perícia médica e avaliação social, etapas que confirmam se há dependência efetiva. Cegueira total, paralisia de membros, doenças incapacitantes e quadros de perturbação mental grave estão entre as condições que podem garantir o acréscimo.

Mesmo quem está em análise para aposentadoria por invalidez pode fazer o pedido, desde que haja comprovação da necessidade de acompanhamento permanente. Caso seja concedido, o valor extra é incorporado ao benefício e não sofre limite pelo teto da Previdência, podendo ultrapassá-lo.

O processo é inteiramente digital, mas a perícia — quando exigida — deve ser realizada presencialmente na data agendada pelo INSS. O prazo médio para conclusão é de 45 dias úteis. Após a análise, o resultado pode ser consultado pela própria plataforma.

Para dependentes legais, como representantes ou procuradores, é necessário apresentar documentos de identificação e procuração. O procedimento é o mesmo, mas quem assina o requerimento deve obedecer aos modelos aceitos oficialmente pelo INSS.

O acréscimo de 25% é considerado uma das proteções mais importantes da Previdência para pessoas em estado de vulnerabilidade severa. Em muitos casos, o valor adicional garante o custeio mínimo de cuidados, compra de medicamentos e contratação de apoio especializado — despesas impossíveis de serem supridas apenas com o valor básico da aposentadoria.

Fonte: Revista Fórum