FENASPS COBRA ESCLARECIMENTOS DO MGI SOBRE ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 15.367/2026 E EXCLUSÃO DE SERVIDORES DAS GRATIFICAÇÕES

Fonte: Fenasps

A FENASPS encaminhou, nesta sexta-feira (29/05), ofício à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, solicitando esclarecimentos e providências sobre os efeitos da Lei nº 15.367/2026, especialmente em relação ao enquadramento dos servidores na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal (ATE), ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE) e à aplicação da Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).

Desde a tramitação do projeto PL 6170, que deu origem à Lei nº 15.367/2026, a FENASPS apresentou emendas e alertava as demais entidade para os riscos e inconsistências da proposta. Em análise publicada ainda durante a discussão do Projeto de Lei, a Federação denunciou que a chamada “racionalização das carreiras” representava, na prática, uma reforma administrativa disfarçada, com potencial para aprofundar desigualdades entre servidores, fragmentar carreiras e criar insegurança jurídica para ativos, aposentados e pensionistas.

A publicação permanece disponível no endereço:
https://fenasps.org.br/2025/12/03/projeto-de-lei-do-governo-chamado-de-racionalizacao-das-carreiras-e-reforma-administrativa-disfarcada/

Agora, poucos meses após a entrada em vigor da lei, os problemas apontados pela FENASPS começam a se materializar. A Federação tem recebido diversos relatos de servidores que, embora ocupantes de cargos abrangidos pela nova carreira, não tiveram implantação da GDATE em seus contracheques. Também persistem dúvidas sobre o enquadramento de aposentados e pensionistas, especialmente daqueles vinculados aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência.

No documento encaminhado ao MGI, a FENASPS questiona quais servidores ativos foram efetivamente enquadrados na carreira de ATE, quais aposentados e pensionistas foram alcançados pela nova estrutura, quais ficaram de fora e quais os critérios adotados pela Administração para esses enquadramentos.

A Federação também solicita esclarecimentos sobre a situação dos servidores que ingressaram sem concurso público, a permanência desses trabalhadores em cargos ou quadros em extinção, bem como as razões pelas quais diversos servidores migrados para a DECIPEX/DECIP não passaram a receber a GDATE.

Outro ponto levantado diz respeito à existência de possíveis falhas de parametrização no SIAPE e no SIPEC, inconsistências cadastrais ou ausência de rubricas específicas que possam estar impedindo a correta implantação das vantagens previstas na legislação.

Além dos esclarecimentos formais, a FENASPS requereu ao Ministério da Gestão e da Inovação a apresentação dos quantitativos de servidores ativos, aposentados e pensionistas enquadrados na nova carreira, a relação dos que ficaram excluídos e os respectivos fundamentos legais adotados em cada caso.

A entidade também reivindica a abertura de uma mesa específica de negociação para tratar dos impactos da Lei nº 15.367/2026 sobre os trabalhadores das áreas da saúde, trabalho, previdência e assistência social.

Para a FENASPS, a reorganização de cargos e carreiras não pode resultar em insegurança jurídica, perdas remuneratórias, exclusão indevida de aposentados e pensionistas ou tratamento desigual entre servidores em situação funcional equivalente. A Federação seguirá acompanhando o tema e cobrando do governo federal transparência, correção das distorções e garantia dos direitos dos trabalhadores do serviço público federal.

CLIQUE AQUI e confira a íntegra Oficio 60 para Ministra MGI Ref Lei a 15.367 – 29.05.2026

Veja também:
https://fenasps.org.br/2025/12/03/projeto-de-lei-do-governo-chamado-de-racionalizacao-das-carreiras-e-reforma-administrativa-disfarcada/

Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzidadesde que citada a fonteTodos os direitos desta edição reservados à FENASPS.