Fonte: DIAP
Benefício passará de R$ 91 para R$ 191 por dia em 2027 e será estendido a novas categorias e localidades da Amazônia Legal.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (28), a ampliação do adicional de fronteira destinado a servidores públicos federais que atuam em regiões estratégicas do país. A medida, prevista no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.375/2026, eleva o valor da indenização diária de R$ 91 para R$ 191, a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto segue para sanção presidencial.
A proposta amplia o número de categorias contempladas, incluindo servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agências reguladoras, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), fiscalização agropecuária, professores e técnicos de instituições federais de ensino, além de policiais civis e servidores dos antigos territórios federais do Amapá, Roraima e Rondônia.
Outra mudança relevante é a inclusão de municípios da Amazônia Legal entre as localidades que poderão receber o benefício, mesmo fora da faixa de fronteira. A medida busca estimular a permanência de profissionais em regiões com dificuldades de fixação de pessoal e desafios relacionados à segurança pública.
Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definir os municípios contemplados. Nas localidades reconhecidas, os servidores das carreiras abrangidas poderão receber a indenização sem necessidade de comprovar individualmente a participação direta em operações de campo.
Relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), a proposta também estabelece regras para servidores dos antigos territórios federais, incluindo enquadramento funcional, reconhecimento de vantagens e reintegração de beneficiários de programas de desligamento voluntário aos quadros em extinção da União.
A aprovação representa um avanço na valorização do funcionalismo público e no fortalecimento da presença do Estado em regiões onde a oferta de serviços essenciais enfrenta dificuldades estruturais. A efetivação das novas regras dependerá da sanção presidencial e, nos casos previstos, da definição das localidades beneficiadas.
Fonte: Agência Senado. | Leia a matéria original.