Após mais de 24 anos de tramitação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2.135/DF, protocolizada no início do ano 2000 pelos Partidos PDT, PSB, PCdoB e PT, visando ver declarada a inconstitucionalidade da modificação do caput do art. 39, da Carta da República, que fora imposta pelo art. 5º, da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – também conhecida como “Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso”.
A decisão do STF pode significar o fim do Regime Jurídico Único? Quais serão reflexos desta decisão sobre as futuras admissões no serviço público; sobre os institutos do concurso público e da estabilidade; e sobre os servidores abrangidos pelos atuais regimes jurídicos de âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal?
A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FENASPS se dedicou a responder essas perguntas em uma Nota Técnica elaborada nessa quarta-feira, 27 de novembro. Confira abaixo (ou baixe aqui):
Nota Técnica da Assessoria Jurídica da FENASPS
FONTE: FENASPS