Fonte: DIAP Neuriberg Dias* O movimento sindical, compreendido como a organização legítima de trabalhadores e empregadores, é uma instituição fundamental para o Estado Democrático. A Constituição Federal de 1988 e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhecem os sindicatos como instrumentos essenciais de representação, defesa de direitos e participação social, assegurando-lhes autonomia, liberdade de organização […]