Idosos acima de 75 anos podem ter nova regra na aposentadoria em PL no Senado

Tema também tramita no STF, com julgamento suspenso por empate

Fonte: Revista Fórum

ACâmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos contratados pelo regime da CLT. O texto segue agora para análise do Senado.

A medida detalha regras já previstas na Constituição e na Lei Complementar 152/15 para servidores públicos, estendendo-as aos empregados públicos. A aposentadoria será obrigatória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.

O projeto permite, entretanto, que profissionais continuem atuando em pesquisa, desenvolvimento científico ou tecnológico e inovação, desde que haja contratação direta por notória especialização.

Perspectiva do sindicato

Frente ao avanço da medida, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal tem atuado na defesa de uma nova proposta para permitir que servidores que não tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição continuem trabalhando até completarem os requisitos, evitando a perda de direitos previdenciários. O projeto também garante que a extinção do vínculo não retire benefícios já adquiridos, como saldo de salário, férias, 13º salário, FGTS e direitos previstos em convenções coletivas.

O PL 2635/2022, defendido pelo sindicato, complementa a medida ao permitir que empregados públicos celetistas de empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios alcancem a aposentadoria sem prejuízo mesmo após completarem 75 anos, garantindo segurança jurídica e continuidade de carreira.

Controvérsia no STF

O tema também está sendo analisado no Recurso Extraordinário nº 1.519.008, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390). No entanto, o julgamento foi suspenso após empate entre os ministros: cinco votaram pela aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos empregados públicos, conforme previsto na Reforma da Previdência (EC 103/2019), enquanto outros cinco divergiram por fundamentos diferentes.